Portaria n.º 185/2007 — Actualiza a Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-09
Última atualização 2008-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-10-10, Portaria n.º 1149/2008 — Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de presta…

Actualiza a Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas escolas particulares de educação especial

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 492,02 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2006-2007, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes os subsídios a atribuir:

a)

Subsídio de alimentação - (euro) 71,19;

b)

Subsídio de transporte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/02900/10381038.pdf))

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Janeiro de 2007.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).