Portaria n.º 1149/2008 — Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-10
Última atualização 2009-04-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-04-08, Portaria n.º 382/2009 — Actualiza para o ano lectivo de 2008-2009 as condições de prestaç…

Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2007-2008, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 185/2007, de 9 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito dos alunos que, em 15 de Setembro de 2007, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 501,86 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo 2007-2008, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2007-2008 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a)

Subsídio de alimentação - (euro) 72,61;

b)

Subsídio de transporte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19700/0725807258.pdf))

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 14 de Dezembro de 2007.

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