Portaria n.º 382/2009 — Actualiza para o ano lectivo de 2008-2009 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-06-05, Portaria n.º 150/2023 — Fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particula…
Actualiza para o ano lectivo de 2008-2009 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial
de 8 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1149/2008, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 511,89 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2008-2009, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino
No ano lectivo de 2008-2009 são os seguintes os subsídios a atribuir:
Subsídio de alimentação - (euro) 74,06;
Subsídio de transporte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/06900/0215402155.pdf))
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 26 de Março de 2009.
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