Portaria n.º 187/2007 — Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-12
Última atualização 2009-08-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
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1 ato modificativo · 2009-08-07, Portaria n.º 851/2009 — Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos …

Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)

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7.82 - Não obstante a expectativa de incremento significativo dos custos com a actividade de tratamento e valorização de RSU em Portugal, num futuro próximo, a estratégia agora delineada teve como base de princípio, a manutenção da coerência e concertação entre os três pilares do desenvolvimento sustentável. Nas opções inscritas neste plano procurou-se não por em causa o cumprimento das metas ambientais do País e comunitárias, com uma maximização dos benefícios ambientais e sociais a elas associados e com repercussões quer nas gerações presentes bem como nas futuras, recorrendo aos recursos económicos e financeiros estritamente indispensáveis à boa execução da referida estratégia.

7.83 - Para a boa execução da estratégia agora delineada será também primordial quer a aposta na excelência da gestão da exploração da actividade económica nas novas unidades de tratamento e valorização quer a implementação de novas soluções optimizadoras na obtenção dos recursos financeiros necessários, nomeadamente a cobrança directa de tarifas ao utilizador final preconizada no PERSU II, a qual, além de concretizar totalmente o conceito do "poluidor-pagador" permitirá, certamente, a redução dos índices de sub financiamento actual dos operadores.

8 - Intervenientes

8.1 - Os objectivos previstos no presente Plano só se poderão alcançar se todos os intervenientes, públicos e privados, estiverem envolvidos na concretização das medidas a que estão associados. Em particular, considera-se que as seguintes entidades têm especiais responsabilidades na aplicação deste Plano:

A ANR, as CCDR, o IRAR e a IGAOT;

Os sistemas intermunicipais e multimunicipais, e os próprios Municípios;

As entidades gestoras de fluxos de resíduos;

A ANMP e a EGF;

O Gestor do POA/QREN;

A Comissão de Acompanhamento do PERSU II.

8.2 - A Comissão de Acompanhamento do PERSU II é constituída por deliberação da CAGER (Comissão de Acompanhamento da gestão de Resíduos, criada no âmbito do Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro) e deverá ter a seguinte composição, sem prejuízo da participação de outras entidades relevantes para a execução de tarefas específicas:

Comissão de Acompanhamento do PERSU II:

Um representante da ANR (preside e garante a articulação com os Sistemas e Municípios);

A ANMP;

A EGF;

O IRAR;

As ARR;

O Gestor do POA/QREN;

Um representante da SPV;

Dois representantes das restantes entidades gestoras dos fluxos, designados rotativamente;

Um representante das ONGA, designado rotativamente.

10.1 - As atribuições a delegar a esta comissão são, designadamente, seguir em permanência o desenvolvimento da execução do PERSU II, em estreita relação com os diferentes intervenientes, elaborando relatórios anuais, destacando-se a coordenação das acções a desenvolver após a aprovação do PERSU II, em particular, e sem prejuízo de outras que se afigurem relevantes:

A optimização dos sistemas;

As avaliações intercalares; e

A avaliação das correspondentes medidas mitigadoras.

8.3 - A cada um dos intervenientes por si, e particularmente na interacção com os outros, cabe a parcela de responsabilidade que lhes é conferida no exercício, quer das suas competências legalmente atribuídas, quer das suas obrigações como cidadãos.

QUADRO 8.1

Cruzamento dos intervenientes em cada um dos eixos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

9 - Articulação com o QREN e Plano de Investimentos

9.1 - Articulação com o QREN

9.1 - No contexto da preparação do QREN para o período de 2007-2013, e de acordo com as orientações emanadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 de 10 de Março, foram identificados, no domínio dos resíduos, vários instrumentos de política, nomeadamente o relativo à "Gestão de Resíduos Urbanos - Qualificação de Infra-estruturas".

9.2 - Na proposta de "Orientações Estratégicas da Comunidade para a Coesão" (COM (2005) 0299, 05.07.05) encontra-se expressa uma recomendação no sentido de apoiar investimentos em infra-estruturas visando o cumprimento da legislação comunitária no domínio dos resíduos, privilegiando a prevenção, a reciclagem e a valorização, em detrimento das soluções de fim-de-linha como os aterros e a incineração.

9.3 - Considerando que, através dos anteriores QCA, Portugal atingiu, entre outros objectivos de gestão deste fluxo, um nível de atendimento de 100% na recolha indiferenciada e no destino final adequado dos RSU, a actual estratégia de gestão deverá ser centrada na qualificação dos sistemas de gestão de RSU e equiparados, designadamente, incrementando a valorização/reciclagem de resíduos, desde que garantida a sustentabilidade dessas opções de gestão.

9.4 - Assim e em linha com as orientações da CE definidas na Estratégia Temática sobre Prevenção e Reciclagem, a gestão de resíduos urbanos também deve ser enquadrada no conceito de uma "sociedade para a reciclagem".

9.5 - O cumprimento das metas comunitárias em matéria de reciclagem e valorização para fluxos específicos de resíduos, como as embalagens, os REEE ou as P&A, ou ainda o cumprimento dos objectivos comunitários de desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, requerem um esforço adicional ao nível da recolha selectiva e da triagem, bem como na construção e/ou qualificação de determinadas infra-estruturas de valorização de resíduos.

9.6 - O presente instrumento de política deverá assim apoiar projectos que estrategicamente contribuam para a aplicação dos princípios da hierarquia de gestão de resíduos, através da redução, reutilização, reciclagem e outras formas de valorização, tendo ainda em atenção os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.

9.7 - Os objectivos específicos a tingir com este instrumento de política são os seguintes:

Garantir uma gestão adequada dos resíduos urbanos em alinhamento com as estratégias comunitárias e mediante o cumprimento da legislação nacional e comunitária aplicável, com custos socialmente aceitáveis;

Contribuir para a redução dos gases de efeito de estufa (GEE), no âmbito do Protocolo de Quioto;

Dissociar a produção de resíduos do crescimento económico;

Alcançar as metas de reciclagem e valorização de RE;

Alcançar as metas de desvio de RUB de aterro;

Contribuir para as metas relativas à produção de electricidade a partir de fontes de energias renováveis;

Aumentar o tempo de vida útil dos aterros.

9.8 - Deste modo, identificam-se as seguintes tipologias de projectos a apoiar no âmbito deste Instrumento de Política:

Promoção da prevenção da produção de RSU e equiparados e incremento da separação na origem;

Reforço de sistemas de recolha selectiva integrados (multimaterial e RUB) de resíduos urbanos e equiparados e racionalização da logística dos sistemas existentes;

Melhoria da eficiência de triagem dos fluxos da recolha selectiva;

Reforço da capacidade instalada de TMB para a fracção dos resíduos urbanos que resulta da recolha indiferenciada;

Valorização das fracções de refugo com preparação de CDR;

Reforço da capacidade instalada de valorização orgânica e produção de energias renováveis;

Mobilização dos cidadãos para a melhoria do comportamento ambiental;

Qualificação dos recursos humanos;

Adopção das MTD.

9.9 - Os montantes de investimento propostos apontam para 1000 milhões de euros, com apoios a partir do Fundo de Coesão, FEDER e FSE.

9.10 - A ANR é a entidade pública responsável pela implementação do instrumento de política, sendo as entidades executoras os sistemas de gestão de RSU, com a intervenção do IRAR ao nível da regulação e a ANMP com funções de acompanhamento.

9.11 - Os mecanismos previstos para este instrumento de política são:

Mecanismos de acompanhamento, monitorização e responsabilização:

Aprovação e monitorização dos Programas de Acção estabelecidos no PIRSUE para cada um dos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

Monitorização do PERSU II;

Indicadores de desempenho dos Sistemas e das entidades gestoras;

Sistema de avaliação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras concessionárias no âmbito da regulação.

Mecanismos para a sustentabilidade futura:

Bases das concessões;

Tarifas que garantam a cobertura das despesas de exploração e a amortização da parte do investimento total não suportada por incentivos comunitários a fundo perdido;

Fusão de sistemas para gerar economias de escala;

Sistemas de Garantia da Qualidade;

Acções de monitorização, controle, inspecção e fiscalização;

Reforço da regulação, incluindo o alargamento do respectivo âmbito a todas as entidades gestoras de sistemas de gestão de RSU.

9.12 - Neste enquadramento, importa ainda salientar os impactes directos e indirectos sobre as prioridades do QREN, deste instrumento de política:

Impactos Directos e Indirectos sobre as prioridades do QREN:

i. Promover a qualificação dos portugueses;

ii. Promover o crescimento sustentando;

iii. Garantir a coesão social;

iv. Assegurar a qualificação do território e das cidades;

v. Aumentar a eficiência da governação.

i. Promover a Qualificação dos Cidadãos

9.13 - Impacte indirecto na promoção da Qualificação dos Cidadãos, no contexto da qualificação das infra-estruturas de gestão de RSU e da optimização da sua gestão, através do desenvolvimento de competências específicas nesta área, quer a nível da formação quer a nível da promoção da sociedade de informação e do conhecimento.

9.14 - Impacte indirecto através do fomento de investigação na área dos processos e tecnologias de tratamento de resíduos.

ii. Promover o Crescimento Sustentado

9.15 - Impacte directo, pela necessidade de adopção de melhores processos e tecnologias de gestão e tratamento de resíduos, visando o uso sustentável dos recursos naturais e reduzindo os custos públicos de intervenção neste sector, através do aumento da sua competitividade e assim contribuindo para o Crescimento Sustentado.

iii. Garantir a Coesão Social

9.16 - Impacte indirecto, através da valorização da saúde pela diminuição do risco, em particular o associado à qualidade da água e dos solos.

iv. Assegurar a Qualificação do Território e das Cidades

9.17 - Impacte directo ao assegurar a qualificação do território, nomeadamente ao assegurar ganhos ambientais devido à diminuição de riscos, ao contribuir positivamente para o uso sustentável dos recursos, e para uma sociedade para a reciclagem e consumo sustentável.

v. Aumentar a Eficiência da Governação

9.18 - Modernizar e optimizar o funcionamento das entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de RSU, enquanto prestadores de um serviço público e mobilização dos cidadãos para uma cidade de reciclagem e uso sustentável dos recursos.

9.2 - Plano de Investimentos no Âmbito do QREN

9.19 - O cumprimento destes objectivos exige, além de particular atenção às práticas de gestão, um inevitável esforço financeiro para a implementação das medidas preconizadas, em especial as relativas à construção de novas infra-estruturas, e/ou adaptação das existentes, de modo a conseguirem níveis de desempenho compatíveis com os objectivos pretendidos.

9.20 - O Plano de Investimentos será sustentado pelo QREN, uma vez que, como se viu anteriormente, nele se pode inscrever esta tipologia de projectos.

Tipologias de Projectos (por ordem de prioridades de elegibilidade):

Reforço da capacidade de TMB / Valorização Orgânica de RUB recolhidos selectivamente;

Reforço dos sistemas de recolha selectiva;

Melhoria da eficiência da triagem;

Promoção da prevenção de resíduos;

Mobilização dos cidadãos para melhoria do comportamento ambiental;

Qualificação dos recursos humanos;

Adopção das MTD.

9.21 - A Figura 5.9, apresentada no Capítulo 5, ilustra a evolução do sector e o ponto de situação actual, em termos de infra-estruturação, em resultado dos investimentos realizados no período 1996-2005.

9.22 - Para o cumprimento dos objectivos preconizados no PERSU II para o período de 2007-2013, estimam-se os montantes de investimento potencialmente elegíveis no âmbito do QREN apresentados no Quadro 9.1.

QUADRO 9.1

RSU - Estimativa de Investimentos potencialmente elegíveis no âmbito do QREN 2007 a 2013 (tendo em conta a ordem de prioridades definida anteriormente)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

9.23 - De referir ainda a possibilidade de poderem vir a ser incluídos no conjunto dos investimentos potencialmente elegíveis no âmbito do QREN os relativos unidades de tratamento de lamas de ETAR com recurso a CDR como combustível principal, cujos projectos, actualmente em fase de estudos, estão a ser promovidos pela Reciclamas e EGF. Considera-se que tais projectos poderão contribuir de forma importante para ultrapassar a limitação nacional actual de capacidade de valorização de CdR, bem como para minimizar a deposição destes resíduos em aterro. O investimento previsto é da ordem de 260 M(euro), sendo que a parcela a financiar no domínio de intervenção "infra-estruturas de valorização de RSU" poderá corresponder a apenas parte deste montante.

9.24 - Os montantes de investimento considerados neste capítulo, referem-se ao período 2007-2013 sendo que no capítulo 7.3.3. - Sustentabilidade Económica e Financeira foram apuradas as necessidades do sector para um período mais alargado (2007-2016), tendo em atenção o cumprimento das metas globais do PERSU II, razão pela qual os montantes a investir ai referidos são superiores.

10 - Aplicação e monitorização

10.2 - A metodologia de aplicação deste Plano é um aspecto da maior importância para a sua execução.

10.3 - Com efeito, pretende-se com o PERSU II criar condições para que se concretize uma nova qualificação da gestão dos RSU em Portugal, recorrendo às melhores tecnologias disponíveis, com custos socialmente aceitáveis, assegurando a sua sustentabilidade técnica, económica e financeira.

10.4 - Tendo em atenção que este Plano converge com o QREN, em termos de horizonte temporal e de tipologias de projectos passíveis de elegibilidade neste Quadro, é indispensável articular a execução das medidas previstas neste Plano com a tipologia de projectos e calendarização do QREN, para garantir simultaneamente o cumprimento dos objectivos e metas previstos na legislação.

10.5 - Embora tenha sido possível articular os trabalhos de preparação do QREN com os do PERSU II, garantindo a necessária complementaridade, é necessário clarificar algumas das medidas indispensáveis à implementação deste Plano Estratégico bem como os prazos para a sua concretização e, em particular, aquelas que são determinantes para o sucesso deste projecto.

10.6 - Existem duas actividades, prévias, que são determinantes para o sucesso deste plano:

A optimização dos Sistemas;

Os planos de acção de adequação ao PERSU II (PAPERSU).

10.7 - Pese embora o PIRSUE tenha já exigido a elaboração de planos de acção (em particular no que se refere ao cumprimento da legislação) e a análise da fusão de sistemas ou a partilha de infra-estruturas, os resultados não são suficientes pelo que é indispensável um maior envolvimento e empenho dos Sistemas, a reformulação daqueles planos de acção nesta perspectiva e a identificação das medidas a tomar para optimizar os Sistemas, única forma de garantir um nível adequado de protecção ambiental e minimização de custos para os cidadãos.

10.8 - Torna-se indispensável proceder a um acompanhamento permanente de todo o Plano dando especial atenção a avaliações intercalares (2008, 2010, 2012 e 2016), quer por corresponderem a etapas importantes da implementação de medidas, quer por ser necessário fazer a respectiva avaliação do desempenho quanto ao cumprimento de metas.

Avaliações:

Avaliação Intercalar I (4.º Trimestre de 2008):

Plano de Acção;

Directiva "Aterros";

Directiva "Embalagens".

Avaliação Intercalar II (4.º Trimestre de 2010):

Plano de Acção;

Directiva "Aterros";

Avaliação conjuntural para opção sobre estratégia de desvio de RUB de aterro: Cenário Moderado versus Cenário Optimista.

Avaliação Intercalar III (4.º Trimestre de 2012):

Plano de Acção;

Directiva "Aterros".

Avaliação Final (4.º Trimestre de 2016):

Plano de Acção;

Directiva "Aterros";

Directiva "Embalagens".

10.9 - Em particular, a avaliação a realizar no 4.º trimestre de 2008 permitirá identificar a necessidade de medidas extra no que se refere ao cumprimento das metas referentes à legislação sobre embalagens e resíduos de embalagens e desvio de matéria orgânica dos aterros.

Nesse caso teriam de ser adoptadas medidas adicionais que se traduzam no reforço da recolha selectiva e do TMB, e que se exemplificam na figura seguinte, relativa ao cumprimento das metas de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

7.84 - A avaliação prevista para o 4.º trimestre de 2010 suportará, entre outros aspectos, uma decisão no tocante à estratégia de desvio de aterro (cenário moderado versus optimista). No âmbito desta avaliação serão analisadas as condicionantes de natureza legal, ambiental, social e económica prevalecentes, levando em linha de conta quer a evolução da política de redução de produção de resíduos, quer com as políticas de promoção de utilização de CDR/CSR, de escoamento de composto, de reciclagem de materiais secundários, bem como de sustentabilidade económica-financeira do sector.

10.10 - A monitorização da implementação do PERSU II deve ser seguida pela Comissão de Acompanhamento do PERSU II (constituída por deliberação da CAGER, no âmbito das respectivas competências).

10.11 - Sem prejuízo das monitorizações específicas anteriormente referidas, o Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece ainda a obrigatoriedade de apresentação pela ANR de um Relatório Anual sobre os resultados obtidos ao nível da prevenção, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, decorrentes da aplicação de planos específicos de gestão, nos quais se inclui o PERSU II.

10.12 - O faseamento da aplicação e monitorização do novo modelo para a gestão, de RSU de 2007 a 2016, é apresentado no Quadro 10.1.

QUADRO 10.1

Calendarização da metodologia de implementação do PERSU II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

Bibliografia

CESUR (2004), Sistemas Tarifários de Resíduos Sólidos Urbanos em Portugal, CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico, estudo realizado para o Instituto dos Resíduos.

EC/EDG (2003), Preparing a Waste Management Plan - A Methodological Guidance Note, European Topic Centre on Waste and Material Flows, European Commission, Environmental DG.

Levy, J. Q, M. Teles, L. Madeira & A. Pinela (2002), O Mercado dos Resíduos em Portugal, Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA), Lisboa.

Lobato Faria, A., Chinita, A.T., Ferreira, F., Presumido, M., Marques Inácio, M., Gama, P. (1999), Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, Ministério do Ambiente, Instituto dos Resíduos.

MCOTA (2003), Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros, Secretaria de Estado do Ambiente, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente.

Santos, P. (2005), Tarifários Municipais de Resíduos em Função da Quantidade Produzida: Análise da Viabilidade da sua Adopção na Área Metropolitana do Porto, Dissertação apresentada à Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Política e Gestão Ambiental, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

E. Value (2006), Impacto das Opções e Oportunidades de Gestão de Resíduos na Mitigação de Gases com Efeito de Estufa em Portugal.

CEBQ (2006), Avaliação do Potencial de Produção e Utilização de CDR em Portugal Continental, CEBQ - Centro de Engenharia Biológica e Química do Instituto Superior Técnico, estudo realizado para o Instituto dos Resíduos.

FCT/UNL (2004), Análise Comparativa de Custos de Soluções de Tratamento e Destino Final de RSU.

Glossário

ACV - Análise do Ciclo de Vida.

Aeróbio - Estado biológico de vida e crescimento na presença de oxigénio livre.

Afinação - Etapa final de tratamento do processo de compostagem em que se separam, por meios mecânicos, impurezas grosseiras e inertes (ex pedras, vidros, plásticos).

Água Lixiviante ou Lixiviado - Efluente líquido que percola através da massa de RSU confinada em aterro e que é resultante da água contida nos resíduos adicionada da que é proveniente da precipitação meteorológica.

Anaeróbio - Estado biológico de vida e crescimento na ausência de oxigénio livre.

Arejamento - Processo de adição de ar tendo em vista a oxidação ou mistura.

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

ANR - Autoridade Nacional dos Resíduos.

ARR - Autoridades Regionais dos Resíduos.

Aterro (definição segundo a Directiva 1999/31/CE) - Instalação de eliminação para a deposição de resíduos acima ou abaixo da superfície natural, incluindo:

i)

As instalações de eliminação internas, considerando-se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efectua a sua própria eliminação de resíduos no local da produção;

ii) Uma instalação permanente considerando-se como tal a que tiver uma duração superior a um ano, usada para armazenagem temporária; mas excluindo:

a)

Instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de valorização, tratamento ou eliminação;

b)

A armazenagem de resíduos previamente à sua valorização ou tratamento, por um período geralmente inferior a três anos;

c)

a armazenagem de resíduos previamente à sua eliminação, por um período inferior a um ano.

BD - Base de Dados.

Biofiltro - Dispositivo que contém um meio biologicamente activo que permite a degradação de compostos orgânicos Utiliza-se para tratamento de gases/remoção de odores em centrais de compostagem; pode igualmente ser utilizado para tratamento de efluentes.

Biogás - Mistura de gases, com preponderância de gás metano e dióxido de carbono, resultante da digestão anaeróbia de resíduos orgânicos.

Biometanização - Produção de metano a partir da degradação biológica anaeróbia dos resíduos orgânicos.

CARSU - Conselho de Acompanhamento do PERSU.

CAGER - Comissão de Acompanhamento de Gestão dos Resíduos.

CDR - Combustível Derivado dos Resíduos.

CE - Comissão Europeia.

Cinza - Resíduo inorgânico que permanece após a ignição dos resíduos combustíveis, podendo ser do tipo detrito ("bottom ash") ou do tipo volante ("fly ash").

CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

CM - Conselho de Ministros.

C/N - Relação Carbono - Azoto.

Co-Compostagem - Compostagem conjunta de RSU e lamas de ETAR municipais.

Compostagem - Degradação biológica aeróbia dos resíduos orgânicos até à sua estabilização, produzindo uma substância húmica (composto) utilizável como corrector de solos; pode ser efectuada em pilhas estáticas, pilhas com revolvimento ou em reactor.

Composto - Produto estabilizado resultante da decomposição controlada da matéria orgânica; promove a melhoria das condições do solo em termos de estrutura, porosidade, capacidade de retenção de água e nutrientes, arejamento e actividade microbiológica.

Concessão - Modalidade jurídica de gestão delegada, permitida na legislação para serviços na área da gestão de RSU.

CSR - Combustíveis Sólidos Recuperados.

Destino Final - Ver Eliminação.

Digestão Aeróbia - Processo de mineralização da matéria orgânica na presença de oxigénio.

Digestão Anaeróbia - Processo de mineralização da matéria orgânica na ausência de oxigénio.

Ecocentro - Área vigiada destinada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contentorização superior aos ecopontos, e com eventual mecanização para preparação dos resíduos para encaminhamento para reciclagem.

Ecoponto - Conjunto de contentores preparados para deposição multimaterial de resíduos para reciclagem.

ECT - Estações de Confinamento Técnico.

ECTRU - Estações de Confinamento Técnico de Resíduos Urbanos.

EDS - Estratégia de Desenvolvimento Sustentável.

EEE - Equipamentos Eléctricos e Electrónicos.

Eliminação - Operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos.

Embalagem - Todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.

ENRRUBDA - Estratégia Nacional para a Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados aos Aterros.

Estação de Compostagem - Instalação industrial de tratamento por compostagem Ver Compostagem.

Estação de Transferência:

i)

Instalação industrial de transferência de RSU;

ii) (definição segundo o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro) Instalação onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação.

Estação De Tratamento Biológico Anaeróbio - Ver Digestão Anaeróbia.

Estação de Triagem (definição segundo o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro) - Instalação onde os resíduos são separados, mediante processos manuais ou mecânicos, nos materiais constituintes, destinados a valorização ou a outras operações de gestão.

ETAL - Estação de Tratamento de Águas Lixiviantes.

ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais.

Fermentação - Processo anaeróbio que envolve a decomposição microbiológica de substâncias orgânicas com libertação de energia.

Fileira - Designação técnica relativa aos materiais passíveis de serem reciclados contidos nos resíduos (ex fileira do vidro, do plástico, do metal, do papel e cartão).

Fluxo - Designação técnica que significa qualquer dos produtos componentes dos RSU (electrodomésticos, P&A) ou de outras categorias de resíduos (pneus, solventes, lamas de ETAR, RC&D).

Gás de Aterro - Efluente gasoso, constituído por biogás, que se liberta da massa de RSU confinada em aterro e que é resultante da digestão anaeróbia da fracção orgânica dos resíduos.

E&RE - Embalagens e Resíduos de Embalagens.

GEE - Gases de Efeito de Estufa.

Gestão - Direcção, supervisão e controlo das operações dos tecnossistemas de RSU.

IGA - Inspecção-Geral do Ambiente.

IGAOT - Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

IPPC - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

Incineração - Processo químico por via térmica, com ou sem recuperação da energia calorífica produzida.

INE - Instituto Nacional de Estatística.

INR - Instituto dos Resíduos.

Instalação de Incineração - Qualquer equipamento técnico afecto ao tratamento de resíduos por via térmica, com ou sem recuperação do calor produzido por combustão, incluindo o local de implantação e o conjunto da instalação, nomeadamente o incinerador, seus sistemas de alimentação por resíduos, por combustíveis ou pelo ar, os aparelhos e dispositivos de controlo das operações de incineração, de registo e de vigilância contínua das condições de incineração.

IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

I&D - Investigação e Desenvolvimento.

Lamas - Resíduos do tratamento de águas residuais urbanas em ETAR, constituindo um fluxo específico designado por lamas de ETAR.

Lixeira - Descarga indesejável no solo, em que os resíduos são lançados de forma indiscriminada e não existe qualquer controlo posterior.

Lixiviado - Ver Água Lixiviante.

LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

MAOT - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

MCOTA - Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente.

Matéria Fermentável ou Matéria Orgânica - Matéria constituída por substâncias contendo carbono na sua estrutura molecular.

Metano - Substância produzida pela decomposição anaeróbia dos resíduos urbanos, gasoso nas condições ambientais normais, de fórmula CH(índice 4); pode ocasionar explosões quando misturado com o ar em determinadas proporções.

MODECOM - Mode de Caractérisation des Ordures Ménagères.

Monitorização - Conjunto de acções de vigilância e controlo destinado a permitir a avaliação e o acompanhamento da qualidade da gestão dos tecnossistemas.

MTD - Melhores Técnicas Disponíveis.

ONG - Organizações Não Governamentais.

ONGA - Organizações Não Governamentais de Ambiente.

Outros Tipos de Resíduos - Os resíduos não considerados como industriais, urbanos, hospitalares ou agrícolas.

PAA - Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente.

PARSU - Plano de Acção para os Resíduos Sólidos Urbanos 2000-2006.

PAYT - Pay-as-You-Throw.

PCI - Poder Calorífico Inferior, medido em kcal/ton.

PERSU - Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos.

PESGRI - Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Industriais.

PIB - Produto Interno Bruto.

Pirólise - Processo de decomposição da matéria orgânica processado a temperatura elevada e ao abrigo do ar De um processo de pirólise resulta a formação de uma mistura de gases combustíveis, um líquido e um sólido residual.

PIRSUE - Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados.

PO - Programas Operacionais.

PIP - Política Integrada de Produto.

PQRP - Pequenas quantidades de resíduos perigosos.

Produtor - Qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos.

P&A - Pilhas e Acumuladores.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.

RC&D - Resíduos de Construção e Demolição.

RE - Resíduos de Embalagens.

REACH - Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals.

Reciclagem - Forma de valorização dos resíduos na qual se recuperam e, ou, regeneram diferentes matérias constituintes de forma a dar origem a novos produtos.

Reciclagem Multimaterial - Reciclagem dos materiais constituintes dos resíduos (vidro, papel, plásticos, metais) e sua reentrada no circuito produtivo.

Reciclagem Orgânica - Tratamento aeróbio (compostagem) ou anaeróbio (digestão anaeróbia), através de microrganismos e em condições controladas, das partes biodegradáveis dos resíduos com produção de resíduos orgânicos estabilizados e de metano, não sendo a deposição em aterros considerada como forma de reciclagem orgânica.

Recolha - A operação de apanha de resíduos com vista ao seu transporte.

Recolha Selectiva - Recolha realizada de forma separada, de acordo com um programa pré-estabelecido, com vista a futura valorização.

REEE - Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos.

REMECOM - Reséau Européen de Mesures pour la Caractérization des Ordures Ménagères.

Resíduo - Quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.

Resíduo Agrícola - Resíduo proveniente de exploração agrícola e, ou, pecuária ou similar.

Resíduo Biodegradável - Resíduo que pode ser sujeito a decomposição anaeróbia ou aeróbia, como os resíduos alimentares e de jardim, o papel e o cartão.

Resíduo Comercial - Resíduo proveniente de estabelecimento comercial ou similar.

Resíduo de Construção e Demolição - Resíduo proveniente de actividades de construção e demolição ou similares.

Resíduo de Embalagem - Qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção.

Resíduo de Limpeza Urbana - Resíduo proveniente de operações de limpeza urbana ou similares.

Resíduo Doméstico - Resíduo proveniente de habitações ou similares.

Resíduo Hospitalar - Resíduo produzido em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da doença, em seres humanos ou em animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas.

Resíduo Industrial - Resíduo gerado em actividades industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.

Resíduo Inerte - Resíduo que não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas importantes: os resíduos inertes não podem ser solúveis nem inflamáveis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou química e não podem ser biodegradáveis, nem afectar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contacto, de forma susceptível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana; a lixiviabilidade total e o conteúdo poluente dos resíduos e a ecotoxicidade do lixiviado devem ser insignificantes e, em especial, não pôr em perigo a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas.

Resíduo Orgânico - Resíduo constituído predominantemente por matéria orgânica.

Resíduo Perigoso - Resíduo que apresente características de perigosidade para a Saúde ou para o Ambiente.

Resíduo Urbano - Resíduo doméstico ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 l por produtor.

Resíduo Verde - Resíduo de composição vegetal, proveniente de jardins, parques, bosques, ou similares.

Reutilização - A reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo, de forma a evitar a produção de resíduos.

RIB - Resíduos Industriais Banais.

RINP - Resíduos Industriais Não Perigosos; o mesmo que RIB.

REC - Rótulo Ecológico Comunitário.

RSU - Resíduos Sólidos Urbanos.

RUB - Resíduos Urbanos Biodegradáveis.

SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR).

SGIR - Sistema de Gestão da Informação sobre Resíduos.

SIG - Sistemas de Informação Geográfica.

SIGRE - Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens.

SIGREM - Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos.

Sistema Multimunicipal (definição segundo o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro) - Tecnosistema que sirva pelo menos dois municípios e exija um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional, sendo a sua criação e a sua concessão obrigatoriamente objecto de decreto-lei.

SIRER - Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos.

Sistema Municipal - Tecnossistema não abrangido pela definição de Sistema Multimunicipal, independentemente de a sua gestão poder ser municipal ou intermunicipal.

SPV - Sociedade Ponto Verde.

TB - Tratamento Biológico.

TMB - Tratamento Mecânico e Biológico.

Transporte - A operação de transferir os resíduos de um local para outro.

Tratamento - Quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação.

Tratamento Biológico - Conjunto de processos biológicos destinados a facilitar a valorização por compostagem ou por biometanização.

UE - União Europeia.

UTMB - Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico.

Valorização - As operações que visem o reaproveitamento dos resíduos.

Valorização Orgânica - Utilização da fracção orgânica contida nos resíduos para produção de composto (por via aeróbia - compostagem) ou para produção de biogás e composto (por via anaeróbia - digestão anaeróbia).

VFV - Veículos em Fim de Vida.

ANEXO I — Avaliação do PERSU I por base estratégica

I.1 - Prevenção

I.1 - Relativamente à Base Estratégica da Prevenção da produção de RSU, o PERSU I define objectivos e metas, no pressuposto de que o "motor" para a redução é, essencialmente, o esforço dos consumidores, estabelecendo a meta de redução de 25 g/hab/dia até ao ano 2000, traduzindo uma taxa de redução de 2,5%, em cinco anos, ao alcance do cidadão.

I.2 - As metas e acções/medidas preconizadas no PERSU I apresentam-se no Quadro I.1.

QUADRO I.1

Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Prevenção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.3 - Esta meta de redução dos RSU admite todas as acções que possam contribuir para aquele desígnio, nomeadamente através do esforço de reutilização de bens, da opção esclarecida por produtos com menor incorporação de materiais (por exemplo recargas), de um entrosamento com o esforço de reciclagem no que respeita à opção de desvio de materiais-alvo para a deposição/recolha selectiva e o circuito de valorização material (reciclagem).

I.4 - A avaliação extensiva do inquérito enviado aos sistemas evidencia que a maioria deles interpreta como acções medidas do âmbito da Prevenção, a implementação de acções de sensibilização ambiental, capazes de suportar novos comportamentos ambientais no que respeita à gestão de RSU (Figura I.1).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.5 - Mas a base estratégica da Prevenção passa, essencialmente, e tendo por base os fluxos de materiais e de energia, e, como ferramentas, a ACV dos produtos e o rótulo ecológico (podendo considerar-se, neste caso, o rótulo ecológico comunitário - REC), pela concertação dos domínios da investigação aplicada (I&D) e da Indústria, através da concepção, produção e comercialização de novos bens, geradores de menores impactes ambientais ao longo do seu ciclo de vida, e, em particular, quando se tornam resíduos.

I.6 - Simultaneamente, seria particularmente interessante poder reflectir mecanismos económicos no sistema comercial através de ecotaxas que pudessem penalizar produtos e materiais geradores de maiores impactes ambientais, e fazer apoiar um sistema destes por uma forte política de marketing ambiental, capaz de induzir novos comportamentos nos consumidores e uma elevação da consciência ambiental da opinião pública.

Este aspecto é tanto mais importante quanto é particularmente relevante que os mecanismos económicos traduzam, correctamente, as opções de gestão de resíduos mais adequadas e, desta forma, o sistema comercial possa igualmente reflectir opções determinantes para aquela gestão e que privilegiam a redução da produção e da perigosidade e impacte ambiental dos produtos consumidos, numa óptica de prevenção efectiva.

I.7 - Além disso, seria crucial que a tarifa de produção de RSU paga pelos cidadãos fosse directamente imputada à produção efectiva de RSU indiferenciados, não afectando o esforço de reciclagem neste pagamento.

Ou seja, a tarifa de resíduos que os cidadãos pagam não deve estar indexada ao consumo de água ou de electricidade, como um indicador indirecto da produção de RSU, devendo antes reflectir o esforço realizado para o desvio de materiais-alvo para a valorização multimaterial ou reciclagem.

Não há, assim, um estímulo à reciclagem através de uma tarifa penalizadora para quem não realizada a separação de materiais na fonte e a sua deposição selectiva.

I.8 - Por outro lado, no domínio específico da Prevenção, a respectiva base estratégica do PERSU I possui um estreito entrosamento com o PESGRI.

I.9 - De facto, há hoje maior consciência de que grande parte dos esforços de prevenção da produção de resíduos se faz "a montante" dos circuitos comerciais, servindo estes e as opções comerciais tomadas, para reforçar aquelas políticas e vectores de actuação e que passam muito pelo ecodesign de produtos e a minimização da intensidade de utilização de materiais difíceis de gerir enquanto resíduos (quer sejam materiais constituintes, quer de embalagem).

I.10 - No que respeita à base estratégica da Prevenção e tendo por base a articulação com a Indústria, com particular relevo para os fluxos especiais de resíduos, é de evidenciar que o PNAPRI - plano particularmente relevante no âmbito do PESGRI - constitui um primeiro passo para a prevenção da produção de resíduos industriais e não de prevenção de RSU.

I.11 - Relativamente às metas definidas para curto prazo (2000) no PERSU I:

. Verificou-se que não foi elaborado, aprovado e implementado um Programa de Prevenção, que inclua os RSU;

. A maioria das medidas e acções implementadas relativamente ao vector da Prevenção dizem respeito ao domínio da comunicação e da sensibilização, quer implementadas directa e dominantemente pelos Sistemas, uma vez que as sociedades gestoras dos fluxos recentemente criadas não têm como objecto das respectivas campanhas de sensibilização a prevenção da produção de resíduos;

. Uma significativa componente do vector de sensibilização e de formação enquadrou-se já nos programas de Educação, especialmente a nível do Ensino Básico;

. O quantitativo global de RSU previsto para 2000 foi ultrapassado não se tendo verificado a redução de 2,5% prevista no PERSU I;

. Não se verificaram vectores de enquadramento no sentido de contrariarem decisivamente a produção de RSU (cuja taxa média de crescimento caiu nos últimos anos devido à crise económica e à retracção do consumo).

I.12 - Assim, e tendo por base os aspectos atrás referenciados, constata-se a necessidade de prosseguir, com empenho, na prevenção da produção de resíduos para o cumprimento das metas estabelecidas.

I.13 - Relativamente ao cumprimento das metas, nomeadamente as de médio prazo (2005), verifica-se que a produção de resíduos em 2005 ultrapassou em 5% as metas estabelecidas no PERSU I para o mesmo ano.

I.2 - Tratamento ou soluções de gestão de RSU

I.14 - A Base Estratégica do Tratamento é a que permite realizar um balanço mais prático de concretização, tendo por base o esforço de infra-estruturação e de operação tecnicamente correcta daquelas infra-estruturas.

I.15 - No Quadro I.2 apresentam-se as metas e acções / medidas propostas no PERSU I para a base estratégica do Tratamento.

QUADRO I.2

Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica do Tratamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.16 - Relativamente à base estratégica do Tratamento, importa relevar os seguintes aspectos:

. Até ao ano 2000, não foi elaborado, aprovado e implementado um Programa de Tratamento de Resíduos, no qual fosse contemplada uma Rede Nacional de Tratamento de RSU.

Em 2003 foi publicada a ENRRUBDA;

. Em 2000 foram utilizadas em pleno as infra-estruturas de valorização energética, processando 21% da produção total de RSU (929635 Mg), não se tendo atingindo os 26% da produção total de RSU previstos no PERSU I (1000 x 10(elevado a 3) Mg).

Em 2005, foram valorizadas energeticamente 937102 Mg de RSU, correspondentes a 20% da produção total de RSU.

A meta definida no PERSU I para 2005 é a valorização energética de 22% dos resíduos produzidos (1000 x 10(elevado a 3) Mg);

. Relativamente às infra-estruturas de confinamento tipo ECTRU e tipo Aterro Sanitário, em 2000, 57% da produção total de RSU (correspondente a 2558 x 10(elevado a 3) Mg) era depositada em aterro sanitário, ultrapassando os 41,5% definidos no PERSU I (correspondente a 1610 x 10(elevado a 3) Mg).

Nunca se procedeu à implementação efectiva de ECTRU, pelo que não se cumpriu a meta definida no PERSU I de, em 2000, cerca de 20% dos RSU confinados (194 x 10(elevado a 3) Mg/ano) serem dirigidos a ECTRU;

. As lixeiras foram encerradas, na sua maior parte, até final do ano de 2002, tendo permanecido ainda algumas lixeiras residuais que foram entretanto encerradas até 2003.

Este esforço permite concluir que este objectivo foi conseguido com elevado grau de sucesso, tendo em conta que constituía uma meta do PERSU I o encerramento da totalidade das lixeiras até final do ano 2000.

I.17 - O cumprimento das metas do PERSU I, relativamente à base estratégica do Tratamento, encontra-se sistematizado no Quadro I.3.

QUADRO I.3

Síntese da avaliação das metas para a base estratégica do Tratamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.3 - Educação

I.18 - A Base Estratégica da Educação é mais difícil de avaliar em termos da sua aplicação decorrente especificamente do PERSU I, na medida em que engloba, também, um conjunto de actuações da responsabilidade do Ministério da Educação.

I.19 - Ora o próprio Ministério da Educação tem programas escolares que devem reflectir as prioridades de intervenção a nível dos diversos domínios do conhecimento, incluindo o da gestão de resíduos, possivelmente mesmo independentemente do disposto no PERSU I.

I.20 - No Quadro I.4 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Educação.

QUADRO I.4

Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Educação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.21 - Não foi possível, no âmbito da monitorização da implementação do PERSU I, realizar um estudo aprofundado sobre a incorporação de formação no âmbito da gestão de resíduos nos programas escolares e dos seus efeitos nas populações-alvo.

Tal deve ser realizado, através de informação específica fornecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da autoavaliação sobre conteúdos de programas escolares e da eficácia da aprendizagem, possivelmente com base em indicadores a definir conjuntamente com o INR.

I.22 - Apesar da integração da educação ambiental nos currículos escolares, é difícil quantificar o tempo dedicado ao tema "Resíduos" nos currículos escolares, uma vez que a gestão do tempo depende de um conjunto de factores que vão, por exemplo, desde o conteúdo de um determinado programa, ao Projecto Educativo de Escola e aos Projectos Curriculares de Turma, onde se incluem as temáticas desenvolvidas nas áreas curriculares não disciplinares, salientando-se a Área de Projecto.

I.23 - Por outro lado, refira-se, ainda, a autonomia da escola e dos professores na gestão do currículo e dos programas/orientações curriculares.

I.24 - Relativamente às acções de sensibilização e/ou de formação de professores, relativamente à temática dos resíduos, estas acções dependem do interesse dos mesmos e da oferta feita por entidades tão diversas como o Ministério da Educação ou outras entidades governamentais, Organizações Não Governamentais (ONG), Centros de Formação de Professores, Autarquias, etc.

I.25 - Assim, apenas se poderá afirmar que, em termos globais, o número de acções de sensibilização oferecido aos professores tem vindo a aumentar nos últimos anos, de acordo com a consciência nacional e internacional.

I.26 - No âmbito da Base Estratégica da Educação podem considerar-se, ainda, os programas de informação e de sensibilização ambiental relativos à gestão de resíduos, muitos dos quais são implementados no contexto dos programas desenvolvidos para o efeito pelos Sistemas Multi e Intermunicipais ou pelas Câmaras Municipais, alguns co-financiados pela SPV.

I.27 - Como é possível observar na Figura I.2, a grande maioria dos sistemas tem vindo a realizar, com carácter periódico, acções de sensibilização no que respeita à deposição selectiva e à reciclagem multimaterial.

Em alguns casos, estes programas são implementados apenas pelas Câmaras Municipais, sem o envolvimento do sistema.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.28 - Relativamente às metas a curto prazo (2000), estabelecidas no PERSU I, verifica-se que não foi elaborado, aprovado e implementado um Programa de educação para a gestão dos RSU, sendo que as acções de educação têm sido desenvolvidas sem qualquer articulação a nível nacional e por iniciativa individual das escolas (ou professores), das Câmaras Municipais, dos sistemas e das sociedades gestoras.

I.4 - Reciclagem

I.29 - Relativamente à Base Estratégica da Reciclagem do PERSU, é de evidenciar que os objectivos e metas aí definidos dizem respeito à totalidade dos RSU e não apenas ao fluxo das embalagens (ao qual se refere o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e a Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro).

I.30 - Contudo, no que respeita à recolha multimaterial, a fracção não embalagem é, sobretudo, significativa para a fileira do papel e do metal, verificando-se, para as restantes fileiras dos materiais-alvo da recolha selectiva, uma estreita relação entre o fluxo das embalagens e as respectivas fileiras (caso do vidro e dos plásticos).

I.31 - Por outro lado, o conceito de Reciclagem no PERSU I inclui, correctamente, a compostagem como uma reciclagem de matéria orgânica.

I.32 - No Quadro I.5 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Reciclagem.

QUADRO I.5

Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Reciclagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.33 - A avaliação desta importante base estratégica foi realizada tendo por base:

i - O esforço de cada sistema para o cumprimento das metas de reciclagem definidas na legislação (Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e a Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro);

ii - Esforço global dos sistemas para o cumprimento daquelas metas, em estreita articulação com a SPV e com o seu suporte para a recolha selectiva, triagem e transporte dos resíduos de embalagem para retoma;

iii - As infra-estruturas e equipamentos implementados, de suporte à recolha selectiva e triagem de materiais-alvo, assim como de suporte à compostagem.

I.34 - Relativamente ao esforço de cada sistema, a análise efectuada permite identificar que a maioria dos sistemas está relativamente equipada para a recolha selectiva e, mesmo os sistemas que não possuam sistemas de triagem acabam por realizar esta operação através das estações de triagem de sistemas vizinhos.

I.35 - No Quadro I.6 apresentam-se os dados referentes aos sistemas aderentes da SPV, quantificando-se o número de habitantes por cada ecoponto, a quantidade de RE retomados em cada sistema no ano de 2003 em comparação com a quantidade potencial de RE produzidos nesse mesmo sistema.

I.36 - Verifica-se que:

. A maioria dos sistemas possui ecopontos com rácios entre 1 ecoponto por 302 habitantes até 1 ecoponto por 1021 habitantes, sendo que a média nacional é de 502 habitantes por ecoponto;

. A maioria dos ecopontos é complementada pela existência de ecocentros;

. Existem estações de triagem na maior parte dos sistemas, com excepção dos sistemas Vale do Douro Norte, Raia/Pinhal, Resitejo, Amartejo, ÁGUAS DO ZÊZERE E CôA, Amagra e Amcal, que ainda não possuem estação de triagem;

. Há seis sistemas que implementaram recolha selectiva porta-a-porta, nomeadamente a Lipor (abrange 65200 habitantes), Vale do Sousa (8000 habitantes), VALORLIS (1914 habitantes), Amtres (162128 habitantes) e a VALORSUL (104410 habitantes).

. No total, em Portugal, existem 341652 habitantes com recolha selectiva porta-a-porta.

. Em 2005 foram recolhidas selectivamente porta-a-porta 20539 Mg.

QUADRO I.6

Quantificação do esforço de reciclagem de cada sistema em 2003

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.37 - Quanto ao esforço global dos sistemas para o cumprimento das metas é possível verificar, a partir da informação constante do Quadro I.7 que:

. Em 2005, os valores de reciclagem correspondentes aos objectivos nacionais (25% de reciclagem do total dos RE e 15% de reciclagem dos RE de cada material) apenas não são atingidos para o plástico e para o total de RE;

. Os sistemas têm vindo a melhorar os seus desempenhos, registando-se, pelo menos ao nível dos RE de vidro e metais, taxas de reciclagem concordantes com o valor de 15% estabelecido através da legislação como objectivo nacional para 2005.

QUADRO I.7

Retomas de RE de origem urbana nos sistemas aderentes à SPV, nos anos de 2000 e de 2005 e comparação com os objectivos de reciclagem de RE (totais e por material), em toneladas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.38 - Quanto às Estações de Compostagem e de Valorização de RUB, apresenta-se no Quadro I.8 uma síntese das unidades de compostagem em funcionamento no ano de 2003, enquanto no Quadro I.9 apresenta-se a previsão para 2004, de acordo com a ENRRUBDA.

I.39 - A capacidade de tratamento instalada é de cerca de 400000 Mg/ano, prevendo-se que em 2004 a capacidade de tratamento disponível seja superior a 500000 Mg RSU/ano.

QUADRO I.8

Unidades de compostagem em funcionamento em 2003

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

QUADRO I.9

Unidades de valorização orgânica de RSU em funcionamento (previsão para 2004)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.40 - No entanto, verifica-se que as instalações cujo início de laboração previsto era 2004 ainda se encontram em fase de testes (recepção provisória), nomeadamente a Lipor (desde Outubro de 2004), a VALORSUL (desde Fevereiro de 2005) e a unidade da Região Autónoma da Madeira (desde Junho de 2004).

I.41 - Todavia, com a implementação da ENRRUBDA, a capacidade de valorização orgânica (reciclagem orgânica) será muito ampliada de forma a cumprir os requisitos legais, mais concretamente a Directiva Aterros.

I.42 - No Quadro I.10 apresenta-se uma comparação entre as metas definidas no PERSU I para esta base estratégica e a situação verificada, em 2000 e em 2005, para a reciclagem multimaterial e para a reciclagem orgânica.

I.43 - Da análise do quadro constata-se que as metas estão muito longe de ser atingidas, tendo-se registado, inclusivamente a descida de 1% na reciclagem multimaterial entre 2000 e 2005.

Porém, é necessário referir que as metas do PERSU I foram definidas tendo como base a produção total de RSU.

Assim, apesar dos quantitativos recolhidos selectivamente, a par dos resíduos de embalagens retomados, terem vindo a aumentar, a produção total de RSU também aumentou.

I.44 - À semelhança do que se verificou na base estratégica da Prevenção é necessário um maior esforço para atingir as metas definidas no PERSU I.

QUADRO I.10

Síntese da avaliação das metas para a base estratégica da Reciclagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.5 - Gestão e exploração

I.45 - Quanto à Base Estratégica da Gestão e Exploração, o balanço realizado é claramente positivo, embora não permita concluir sobre alguns aspectos específicos, nomeadamente sobre as principais diferenças, a este nível, entre os sistemas multi e intermunicipais, o que seria interessante, mas deverá ter por base Auditorias próprias para o efeito.

I.46 - No Quadro I.11 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Gestão e Exploração.

QUADRO I.11

Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Gestão e Exploração

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.47 - Relativamente às metas definidas nesta base estratégica, verifica-se que:

. Não foram eliminados os condicionalismos legais à natureza e estrutura do capital das entidades gestoras dos RSU, nem os entraves e limitações à livre concorrência no mercado da gestão e exploração dos RSU;

. Não foi elaborado, aprovado e implementado um programa de recolha selectiva e transporte e nível nacional, apesar dos sistemas, individualmente, o terem feito para a sua área de influência;

. Foram elaborados, aprovados e implementados Regulamentos Municipais dos RSU nos seguintes concelhos: Braga, Borba, Montijo, Porto, Lisboa, Coimbra, Leiria, Marinha Grande, Vila Nova da Barquinha, Mafra, Lourinhã, Espinho, Loures, Horta, Barreiro, Melgaço, Santarém, Seixal, Santo Tirso, S. João da Madeira, Monção, Moita, Azambuja, Albufeira;

. O mercado da gestão dos RSU, em todos os seus segmentos de negócio (estudos e projectos, construção, equipamentos, instalações, manutenção e operação) tem progressivamente vindo a consolidar-se, com uma maior participação das empresas privadas;

. De um modo geral, não foi adoptado um Regulamento Geral dos RSU, que define as condições de funcionamento das infra-estruturas de gestão dos RSU.

I.48 - O PERSU I refere, ainda, a melhoria dos níveis de inspecção ambiental, como estratégia de base para conseguir o respeito pela legislação, especificando, ainda, as seguintes vertentes de actuação:

. Privilegiar o reforço dos actuais meios de inspecção ambiental;

. Melhorar os actuais níveis de inspecção ambiental, no sentido de conseguir a aplicação mais eficaz da legislação e, em particular, dos regulamentos;

. Formar e especializar o corpo de inspectores por sectores de actuação, de forma a que o inspector conheça, em profundidade, os processos e as especificidades da(s) área(s) em que vai actuar e assim consiga "bem internalizar" a informação que lhe é fornecida ou que observa directamente;

. Implementar uma base informativa (informatizada) que suporte o trabalho da inspecção, e criada/alimentada pelos diferentes agentes económicos e parceiros sociais, no âmbito da responsabilidade partilhada.

I.49 - Relativamente à implementação destas vertentes de actuação definidas no PERSU I constatou-se que, de acordo com o Relatório de Actividades 2003 da Inspecção-Geral do Ambiente (IGA), foram inspeccionados os sistemas Amartejo, Resitejo e Resiurb.

I.50 - Para 2004 estavam previstas 50 inspecções ambientais a unidades de valorização e eliminação de resíduos. Não se dispõe de informação sobre a formação disponibilizada aos inspectores.

I.6 - Monitorização

I.51 - Relativamente à Base Estratégica da Monitorização, o balanço é realizado tendo por base a informação disponível sobre o domínio, e que é relativamente escassa.

I.52 - De facto, quando inquiridos, todos os sistemas dizem realizar a monitorização das suas infra-estruturas, nomeadamente dos aterros sanitários, tendo por referencial a legislação e/ou o disposto na Licença Ambiental atribuída (para os que já a possuem).

I.53 - Contudo, não foi possível no contexto do presente trabalho, avaliar a extensão/profundidade e regularidade dos programas de monitorização em curso.

I.54 - No Quadro I.12 apresentam-se as metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Monitorização.

QUADRO I.12

Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Monitorização

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.55 - A Figura I.3 apresenta a súmula da informação fornecida pelos sistemas no que respeita à monitorização ambiental das infra-estruturas de gestão de RSU.

I.56 - A análise da Figura I.3 parece sugerir um grau relativamente elevado de cumprimento, embora seja importante que os resultados destes programas de monitorização sejam tornados disponíveis, quer para o INR (através de relatórios, como acontece já com alguns sistemas), quer para o público em geral, em especial a comunidade envolvente das infra-estruturas de tratamento de RSU, obrigando os sistemas a um elevado nível de desempenho e protecção ambiental e de saúde pública.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

I.57 - Relativamente às metas estabelecidas no PERSU I para esta base estratégica, para 2000 e 2005, verifica-se que não foi elaborado, aprovado e implementado um Programa de Monitorização dos RSU a nível nacional, com a definição de uma rede de monitorização da gestão dos RSU a nível nacional, regional e local.

I.58 - Assim, seria fundamental integrar, numa base de dados georreferenciada, a nível regional e nacional, todos os dados recolhidos pelos sistemas, disponibilizando essa informação ao público, através da Internet, por exemplo.

ANEXO II — Metodologia para a quantificação e caracterização de RSU

II.1 - RSU abrangidos

II.1 - Os resíduos alvo desta metodologia dizem respeito aos resíduos sólidos residuais (RSR) isto é, à fracção dos resíduos de habitações e co-recolhidos, nomeadamente comércio, edifícios departamentais e serviços, produzidos diariamente e recolhidos de forma indiferenciada, bem como às fracções recolhidas selectivamente que dizem respeito às embalagens usadas (incluindo papel e cartão não embalagem) e aos resíduos urbanos biodegradáveis (RUB).

II.2 - Registo do planeamento

II.2 - Deve ser elaborado um Plano de Amostragem que determine quando, onde, por quem e como, as amostras devem ser recolhidas para se obter uma amostra representativa e manuseável que cumpra os objectivos estabelecidos.

II.3 - O Plano deve registar a informação que irá permitir que qualquer resultado seja interpretado no contexto apropriado e que possa ser repetido um programa semelhante. O Plano deve estar concluído antes de ser realizada a amostragem.

II.3 - Dimensão espacial da análise

II.4 - A dimensão espacial da análise corresponde à área abrangida pelo Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.

II.4 - Dimensão temporal da análise

II.5 - Devem ser realizadas duas campanhas de triagem por ano, uma na época húmida e outra na época seca.

II.6 - Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos poderão solicitar autorização à Autoridade Nacional de Resíduos para realizar campanhas bi-anuais, caso se verifique uma estabilização dos resultados obtidos em anos anteriores, mediante a verificação prévia da inexistência de diferenças estatisticamente significativas nos parâmetros válidos entre períodos de análise.

II.5 - Tipo de amostragem

II.7 - Deve ser realizada uma amostragem aleatória simples, porque é um tipo de amostragem fácil de implementar, garante a representatividade da amostra e permite a verificação do cumprimento das directrizes e metas preconizadas a nível nacional e europeu. Deste modo, fica assegurada a independência das observações.

II.6 - Nível de amostragem

II.8 - O nível de amostragem deve ser a viatura de recolha, devendo ter-se em consideração as situações relativas ao transporte de RSU a partir de estações de transferência, relativamente ás quais a ponderação de resultados deverá ser salvaguardada.

II.7 - Unidade de amostragem

II.9 - No caso dos RSR, a unidade de amostragem deve ser de no mínimo 350 kg e no máximo de 500 Kg, o que corresponde a cerca de 1 m3.

II.10 - Relativamente à recolha selectiva de embalagens usadas e de RUB, deve ser adoptada a unidade de amostragem de 250 kg.

II.8 - Padrões estatísticos

II.11 - No que se refere aos padrões estatísticos, os resultados devem ser expressos com um nível de confiança de 95%.

II.12 - A precisão relativa do resultado total (peso das unidades de amostragem) deve ser abaixo de 10% (máximo permitido para o erro da amostragem aleatória para os resultados totais).

II.13 - A precisão relativa para as categorias resíduos orgânicos, papel/cartão, plástico, vidro, metais e finos deve ser abaixo de 20% (máximo permitido para o erro da amostragem aleatória).

II.14 - Após a execução da análise, estes padrões estatísticos devem obrigatoriamente ser verificados e caso não tenham sido cumpridos deverão ser revistas as condições da amostragem.

II.9 - Tamanho da amostra

II.15 - O tamanho da amostra deve ser o que se apresenta na Tabela 1.

II.16 - O número de unidades de amostragem deve ser distribuído proporcionalmente à quantidade de resíduos recebidos nas diversas instalações do sistema durante o ano anterior à análise, por fluxo de resíduos considerado.

II.17 - Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos poderão solicitar autorização à Autoridade Nacional de Resíduos para diminuir o tamanho da amostra dos fluxos de resíduos, caso se verifique uma estabilização dos resultados obtidos em anos anteriores, mediante a verificação prévia da inexistência de diferenças estatisticamente significativas nos parâmetros válidos entre períodos de análise.

II.10 - Duração da campanha individual de análise de resíduos

II.18 - A duração da campanha individual deve obedecer aos seguintes requisitos:

. Quando a recolha de resíduos é repetida numa base diária ou semanal, a recolha de amostras deve durar, no mínimo, uma semana;

. Quando a recolha de resíduos é repetida numa base quinzenal, a recolha de amostras deve durar, no mínimo, duas semanas.

II.19 - Devem ser evitados períodos atípicos ou excepcionais (e.g. férias e festividades).

QUADRO II.1

Tamanho da amostra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

II.11 - Recolha da amostra e registo de informação

II.20 - Para a escolha da viatura deve ser usado o método aleatório.

II.21 - No caso da amostragem dos RSR é necessário o apoio da informação prestada pelos motoristas das viaturas de recolha, no que diz respeito à tipologia de RSU transportados. Caso a viatura seleccionada não transporte RSR deverá ser seleccionada a viatura imediatamente a seguir que transporte a referida tipologia de resíduos.

II.22 - Na recolha da amostra deve ser cumprido o Plano de Amostragem anteriormente definido.

II.23 - Deve ainda ser preenchido um Registo de Amostragem pela pessoa que recolhe a amostra.

II.24 - Os problemas encontrados durante a amostragem devem ser registados no Registo de

Amostragem de modo a que as influências na qualidade das amostras possam ser avaliadas.

II.12 - Preparação da amostra

II.25 - Para preparação da amostra deve ser utilizado o quarteio, tendo em atenção que este deverá prosseguir até ser atingido o peso pretendido para a unidade de amostragem, ou seja:

. Misturar os resíduos com a pá carregadora, efectuando diversos revolvimentos;

. Seguidamente, espalhar os resíduos de forma a constituir um "disco" grosseiro com uma altura até cerca de 50 centímetros;

. Dividir este "disco" em quatro partes, sensivelmente iguais e rejeitar dois quartos opostos;

. Misturar os quartos restantes;

. Repetir esta sequência de operações até se atingir o peso pretendido para a unidade de amostragem (i.e. 250 kg).

II.13 - Triagem e análise das amostras

II.26 - A triagem da amostra deve ocorrer até 24 h após a sua constituição.

II.27 - Os resultados desta fase da campanha de caracterização devem ser registados numa folha de registo e cálculo.

II.28 - O procedimento de triagem deve seguir as seguintes regras:

. Uma triagem da fracção superior a 20 mm, ou

. Opcionalmente, a utilização de dois crivos: um de 40 mm e triagem da fracção superior e outro de 20 mm em que, após a pesagem da fracção 20-40 mm, é triada apenas uma sub-amostra; a composição observada da sub amostra é depois aplicada ao peso total da fracção 20-40 mm.

II.29 - Apresenta-se na Tabela 2 o catálogo de triagem que deve ser usado, onde estão indicadas as categorias principais e as subcategorias necessárias tendo em conta os requisitos existentes, em termos de informação, a nível nacional e europeu.

II.30 - Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, caso estejam interessados, poderão ampliar o catálogo de triagem.

QUADRO II.2

Catálogo da triagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))

II.14 - Contaminação e teor de humidade

II.31 - Para a determinação da composição global dos RSU (provenientes da recolha indiferenciada e selectiva) é necessário corrigir-se os pesos relativos aos resíduos de embalagens usadas considerando a taxa de humidade natural dos resíduos de embalagens.

II.15 - Apresentação dos dados

II.32 - Devem ser apresentados os seguintes parâmetros estatísticos, para cada categoria de resíduos, em cada campanha e para o resultado total:

1 - mínimo;

2 - máximo;

3 - média;

4 - mediana;

5 - desvio padrão;

6 - coeficiente de variação da amostra e da média;

7 - coeficiente de confiança;

8 - intervalo de confiança relativo (%);

9 - intervalo de confiança;

10 - composição (%);

11 - erro (%).

II.33 - Os parâmetros estatísticos são calculados com base no kg e não devem ser convertidos em percentagens.

II.34 - As unidades de amostragem recolhidas devem ter pesos próximos do peso recomendado para a unidade de triagem (i.e. 250 kg).

II.35 - Na apresentação dos dados deve ainda ser referido que os mesmos são reportados na base do peso húmido (com humidade e contaminantes).

II.16 - Quantificação

II.36 - Para a implementação desta metodologia é necessário conhecer-se a produção de cada um dos tipos de resíduos alvo, ou seja:

. RSR;

. Resíduos recolhidos selectivamente (embalagens usadas e RUB).

II.17 - Saúde, higiene e segurança

II.37 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias que garantam a saúde, higiene e segurança na implementação desta metodologia.

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