Portaria n.º 196/2007 — Integra na zona de caça municipal do Sul do Cávado os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-12
Última atualização 2007-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-14, Portaria n.º 936/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do …

Integra na zona de caça municipal do Sul do Cávado os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, e nas freguesias do Couto, Campo, Alvito (São Martinho), Alvito (São Pedro), Cossourado, Balugães, Aguiar, Quintiães, Aborim e Tamel (São Pedro de Fins), município de Barcelos (processo n.º 2550-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, alterada pela Portaria n.º 967/2005, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado, processo n.º 2550-DGRF, situada nos municípios de Barcelos e Braga, com a área de 4497 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, e nas freguesias do Couto, Campo, Alvito (São Martinho), Alvito (São Pedro), Cossourado, Balugães, Aguiar, Quintiães, Aborim e Tamel (São Pedro de Fins), município de Barcelos, com a área de 2283 ha, perfazendo a área total de 4489 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/11241124.pdf))

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