Portaria n.º 205/2007 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Santo Tirso e transfere…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-07-29, Portaria n.º 821/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rú…
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Santo Tirso e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros (processo n.º 2761-DGRF)
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo n.º 2761-DGRF), e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.
Verificou-se entretanto haver erro na portaria acima referida, uma vez que a zona de caça em questão engloba prédios pertencentes a dois municípios, apesar de a mesma referir apenas um, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 369,2348 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 836,7652 ha, perfazendo a área total de 1206 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03200/11561156.pdf))
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