Portaria n.º 218/2007 — Renova, por um período de 12 anos renováveis, a concessão da zona de caça associativa do Paul, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-26
Última atualização 2009-07-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-07-28, Portaria n.º 798/2009 — Anexa à zona de caça associativa do Paul vários prédios rústicos …

Renova, por um período de 12 anos renováveis, a concessão da zona de caça associativa do Paul, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã (processo n.º 1560-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 755/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1176/2002, de 29 de Agosto, foi concessionda à Associação de Caçadores e Pescadores do Paul a zona de caça associativa do Paul (processo n.º 1560-DGRF), situada no município da Covilhã, válida até 30 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, e com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Paul (processo n.º 1560-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã, com a área de 1735 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 364,99 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã, com a área de 7 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1742 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/04000/13661366.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).