Portaria n.º 219-O/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-08-26, Portaria n.º 961/2008 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridad…
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais
de 28 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar n.º 10/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura flexível
1 - O número máximo de unidades flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais é fixado em 33, distribuídas da seguinte forma:
6 divisões nos serviços centrais;
12 divisões nas circunscrições florestais;
15 divisões nos núcleos florestais.
2 - A localização das sedes dos núcleos florestais é objecto de homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
3 - A distribuição regional dos núcleos florestais consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, de acordo com a delimitação dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) aprovados e das circunscrições florestais em que se situam.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.
ANEXO — (mapa a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/04201/00210022.pdf))
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