Portaria n.º 961/2008 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Florestal Nacional. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-26
Última atualização 2012-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 2012-10-31, Portaria n.º 353/2012 — Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Florestal Nacional. Revoga a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Florestal Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de equipas multidisciplinares dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades flexíveis da Autoridade Florestal Nacional é fixado em 28.

2 - Os dirigentes das unidades flexíveis que correspondam a unidades de gestão florestal designam-se gestores florestais.

Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada até oito.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.

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