Portaria n.º 961/2008 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Florestal Nacional. Revoga a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-10-31, Portaria n.º 353/2012 — Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Florestal Nacional. Revoga a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro
de 26 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Florestal Nacional.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de equipas multidisciplinares dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
1 - O número máximo de unidades flexíveis da Autoridade Florestal Nacional é fixado em 28.
2 - Os dirigentes das unidades flexíveis que correspondam a unidades de gestão florestal designam-se gestores florestais.
Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada até oito.
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.
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