Portaria n.º 219-P/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-28
Última atualização 2007-10-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2007-10-11, Portaria n.º 1341/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção…

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária

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de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 34.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

ANEXO — (distribuição regional das divisões de intervenção veterinária, por áreas geográficas de actuação, a que se refere o artigo 1.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/04201/00220024.pdf))

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