Portaria n.º 219-Q/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-28
Última atualização 2012-10-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-10-04, Portaria n.º 305/2012 — Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura flexível

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas é fixado em 80, distribuídas da seguinte forma:

a)

22 divisões na Direcção Regional do Norte, de entre as quais 8 nas delegações regionais, sitas em Chaves, Bragança, Lamego, Vila Nova de Cerveira, Barcelos, Cabeceiras de Bastos, Amarante e Arouca;

b)

22 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de entre as quais 8 nas delegações regionais, sitas na Guarda, Viseu, Coimbra, Leiria, Aveiro, Gouveia, Figueira de Castelo Rodrigo e Sertã;

c)

12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de entre as quais 3 nas delegações regionais, sitas em Abrantes, Caldas da Rainha e Montijo;

d)

12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de entre as quais 3 nas delegações regionais, sitas em Portalegre, Beja e Santiago do Cacém;

e)

12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, de entre as quais 2 nas delegações regionais, sitas em Portimão e Tavira.

2 - As delegações regionais prosseguem, na respectiva área geográfica, as competências que lhes forem delegadas pelo director regional.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

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