Portaria n.º 268/2007 — Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 762/2003, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Santiago do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-05-14, Portaria n.º 519/2009 — Renova a zona de caça municipal de Santiago do Escoural, bem como…
Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 762/2003, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Santiago do Escoural, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Santiago do Escoural (processo n.º 3024-DGRF)
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 762/2003, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santiago do Escoural (processo n.º 3024-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 5190 ha e não de 5174 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Santiago do Escoural.
Verificou-se, entretanto, que se encontrava integrado indevidamente na presente zona de caça um prédio rústico, com a área de 16 ha, pelo que se torna necessário proceder à sua exclusão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 762/2003, de 9 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 5174 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05000/15591560.pdf))
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