Decreto-Lei n.º 293/2007 — Altera o Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/3/CE…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-08-21
Última atualização 2012-11-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2012-11-29, Decreto-Lei n.º 257/2012 — Assegura a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional …

Altera o Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/3/CE, da Comissão, de 2 de Fevereiro, que altera os anexos I e II da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, procedeu à consolidação normativa dos vários diplomas em vigor sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis. Este decreto-lei foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, que, simultaneamente, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/34/CE, da Comissão, de 23 de Março.

Posteriormente, foi adoptada a Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que alterou os anexos i e ii da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, para a sua adaptação ao progresso técnico.

A transposição para a ordem jurídica interna foi efectuada através do Decreto-Lei n.º 30/2007, de 13 de Fevereiro.

Face ao progresso científico e técnico alcançado neste domínio, foi recentemente adoptada a Directiva n.º 2007/3/CE, da Comissão, de 2 de Fevereiro, que altera os anexos i e ii da Directiva n.º 96/74/CE, pelo que se torna necessário proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/3/CE, da Comissão, de 2 de Fevereiro, que introduz alterações no quadro das fibras têxteis a que se refere o anexo i do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil referidas no anexo ii do mesmo decreto-lei.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho

1 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

As fitas flexíveis ou os tubos com uma largura aparente não superior a 5 mm, incluindo as fitas cortadas de fitas mais largas ou de folhas fabricadas a partir das substâncias utilizadas na fabricação das fibras referidas no anexo i sob os n.os 19 a 46 e aptas para aplicações têxteis; considera-se 'largura aparente' a largura média da fita ou do tubo na forma dobrada, achatada, comprimida ou torcida ou, nos casos de largura não uniforme, a largura média.

3 - ...

4 - ...»

2 - Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, são alterados nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - António José de Castro Guerra.

Promulgado em 17 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

1 - O anexo i do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16000/0551305515.pdf))

2 - O anexo ii do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16000/0551305515.pdf))

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