Decreto-Lei n.º 30/2007 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que altera os anexos I…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que altera os anexos I e II da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico
de 13 de Fevereiro
Em 3 de Julho de 2004 foi publicado o Decreto-Lei n.º 163/2004, que procedeu à concentração legislativa no direito interno nacional dos vários diplomas em vigor sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis. Este diploma foi posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, que, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2004/34/CE, da Comissão, de 23 de Março.
Face ao progresso científico e técnico alcançado neste domínio, foi adoptada a Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que altera os anexos I e II da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, pelo que se torna necessário proceder à sua transposição para o direito interno.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que introduz alterações no quadro das fibras têxteis a que se refere o anexo I do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil referidas no anexo II daquele decreto-lei.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho
São alterados os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)
1 - O anexo I do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03100/11351136.pdf))
2 - O anexo II do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03100/11351136.pdf))
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