Portaria n.º 304/2007 — Anexa à zona de caça municipal das Freguesias Unidas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-06, Portaria n.º 1026/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das F…
Anexa à zona de caça municipal das Freguesias Unidas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, exclui outros sitos nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens e passa a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, todos sitos no município de Viseu (processo n.º 3792-DGRF)
de 20 de Março
Pela Portaria n.º 1206/2004, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-DGRF), situada no município de Viseu, com a área de 5570 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Freguesias Unidas.
Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, com a área de 601 ha, e excluídos outros nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens, com a área de 272 ha, todos eles sitos no município de Viseu.
2.º Após a anexação e exclusão dos terrenos acima referidos, a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, município de Viseu, ficando a mesma com a área total de 5899 ha.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05600/16671668.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).