Portaria n.º 344/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-30
Última atualização 2012-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-29, Portaria n.º 174/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

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de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 79/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral de Finanças. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças

A Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços Administrativos

1 - À Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:

a)

A administração de recursos humanos;

b)

A preparação e a execução dos despachos relativos à afectação dos funcionários aos centros de competência, às unidades flexíveis e aos projectos e acções;

c)

A preparação do planeamento da formação e a respectiva gestão, após a aprovação do plano;

d)

As questões relativas ao expediente dos concursos de recrutamento e promoção das carreiras especiais da IGF;

e)

A elaboração do projecto de orçamento e da sua execução, após aprovado;

f)

A gestão dos fundos permanentes, nomeadamente do fundo permanente de ajudas de custo;

g)

O apoio às actividades operacionais;

h)

O registo, a recepção e a expedição de documentos e o controlo da respectiva circulação na IGF;

i)

A gestão da base de dados das entidades;

j)

As aquisições de bens e serviços;

l)

A actualização do cadastro patrimonial;

m)

A gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e viaturas;

n)

A organização, a actualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo.

Artigo 3.º — Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em um o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Finanças.

Artigo 4.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 33 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos,em 23 de Março de 2007.

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