Portaria n.º 371/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-30
Última atualização 2012-06-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-06-19, Portaria n.º 192/2012 — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das B…

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 92/2007, de 29 de Março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas

1 - A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços do Livro;

b)

Direcção de Serviços de Bibliotecas.

2 - É serviço dependente da DGLB a Biblioteca Pública de Évora, abreviadamente designada por BPE.

3 - A BPE funciona na dependência hierárquica do director-geral da DGLB e é dirigida por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços do Livro

À Direcção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:

a)

Apoiar e incentivar a actividade criadora dos autores, tradutores, investigadores e críticos;

b)

Apoiar e promover a edição de obras, em diferentes suportes, de relevante interesse literário e cultural, através da criação de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional e universal;

c)

Elaborar e gerir programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia sustentada do sector do livro, nas suas componentes da edição, distribuição e comercialização, tendo em vista a constante modernização das empresas e a sua capacidade de resposta às mutações tecnológicas;

d)

Definir e incentivar o desenvolvimento de um programa nacional de promoção da leitura, em articulação com diversas entidades dos sectores público e privado, de molde a que assuma uma dimensão transversal na sociedade portuguesa e contribua decisivamente para combater a iliteracia;

e)

Estimular a pesquisa e a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, que possam constituir instrumentos de gestão para a definição de estratégias dos sectores público e privado e permitam fundamentar a elaboração de um quadro normativo para o sector do livro, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

f)

Definir, propor e executar programas e acções de divulgação do livro e do autor português no estrangeiro, contribuindo para o intercâmbio literário entre as diversas culturas, em articulação com o GPEARI;

g)

Intensificar a exportação do livro português para os países de língua oficial portuguesa, através de uma política global de cooperação que permita uma livre circulação do livro e fomente os hábitos de leitura nas populações, em articulação com o GPEARI;

h)

Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Cultura os regulamentos de atribuição de apoios bem como as respectivas regras de acompanhamento, avaliação e fiscalização;

i)

Promover a obtenção de dados estatísticos relativos ao sector do livro, em articulação com o GPEARI.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Bibliotecas

À Direcção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:

a)

Planear, executar e acompanhar as medidas de política para o sector, em colaboração com outras entidades;

b)

Apoiar o desenvolvimento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP), promovendo o acesso dos cidadãos ao conhecimento;

c)

Desenvolver metodologias de intervenção global adequadas à evolução da RNBP e ao apoio às redes concelhias;

d)

Orientar, técnica e normativamente, as unidades integrantes ou associadas à RNBP, promovendo a cooperação interna e externa;

e)

Planear e elaborar directivas para a instalação de novos equipamentos;

f)

Incentivar e apoiar a criação de novos serviços ao cidadão, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, e participar em iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;

g)

Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento dos projectos nas suas diversas vertentes;

h)

Apoiar, em conjunto com outras entidades, a qualificação dos técnicos e dos serviços prestados pelas bibliotecas, procedendo à sua regular avaliação, em articulação com o GPEARI.

Artigo 4.º — Biblioteca Pública de Évora

À BPE compete assegurar a gestão, salvaguarda e divulgação do seu acervo bibliográfico e documental, bem como facilitar o acesso público à informação e ao conhecimento, contribuindo para a qualificação da comunidade local.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

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