Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/A — Plano Regional Anual para 2007

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2007-01-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 2

Aprova o Plano Regional Anual para 2007

Histórico de alterações JSON API

Em Fevereiro de 2003, o Comité de Gestão do INTERREG III B Açores-Madeira-Canárias aprovou formalmente 55 candidaturas com participação Açoriana, resultantes da 1ª Convocatória.

Em Maio de 2004 foram formalmente aprovados em Comité de Gestão 58 projectos com participação Açoriana, provenientes da 2ª Convocatória.

Em Novembro de 2004 foram aprovadas na 3ª Convocatória, e em Comité de Gestão, 3 candidaturas com participação Açoriana. Esta convocatória teve a característica peculiar de reportar apenas a projectos de cooperação com países terceiros.

Em Outubro de 2005 foram formalmente aprovados, na 4ª e última Convocatória do Programa, 33 projectos com participação Açoriana e criou-se uma lista de reserva de projectos que seriam aprovados com o remanescente dos projectos da 1ª Convocatória. Em Junho de 2006 foram aprovados, em Comité de Gestão, 8 projectos de lista de reserva com participação dos Açores, sendo o 41 o número total de projectos com participação Açoriana aprovados na 4ª Convocatória.

No Quadro 2 estão descritos, por eixo e medida, o investimento aprovado, o investimento executado, a taxa de execução e o peso relativo dos Projectos no total no Programa, referente às quatro convocatórias.

O Quadro 3 indica, por eixo e medida, o FEDER aprovado, o FEDER executado, a taxa de execução e o peso relativo dos Projectos no total do Programa, relativamente às quatro convocatórias.

Com vista ao cumprimento da Regra N + 2 (os fundos estruturais previstos para um determinado ano são definitivamente perdidos se o Estado-Membro não demonstrar a sua utilização efectiva à Comissão Europeia (através da apresentação de pagamentos intermédios) num prazo de três anos. Vide: REG 1260/1999, 31.º, 2), a Região Autónoma dos Açores, através dos projectos aprovados na 2ª, 3ª e 4ª Convocatórias, terá de executar 5,6 milhões de euros de FEDER até ao final de 2006.

Investimento aprovado

QUADRO 3

Feder aprovado

Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento

No que concerne ao Programa Operacional da Sociedade da Informação (POSI), actual Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento (POS_Conhecimento), foram celebrados Contratos Programa entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia para a gestão, acompanhamento e controlo dos eixos 1 e 2, respectivamente, Desenvolver Competências e Portugal Digital.

As verbas disponíveis ascendem a 17,4 milhões de euros, conforme a programação abaixo descrita.

Programação Financeira por Eixos

(Reprogramação aprovada - Maio 2006)

No eixo prioritário 1 enquadra-se a iniciativa conducente à atribuição de competências básicas no domínio das tecnologias da informação e da comunicação. A Medida 1.1 - Competências Básicas, tem como objectivo o combate à info-exclusão ao permitir o acesso e a utilização de novas tecnologias à população em geral. Foram abertas candidaturas para esta linha de financiamento, tendo sido recebidos 22 projectos, 19 dos quais estão aprovados. (Total Aprovado: (euro)584.374,88; Total Cativo: (euro)213.713,40).

No eixo prioritário 2, enquadram-se 4 medidas.

Na Medida 2.1, Acessibilidades, foi aprovado o projecto "Escolas Digitais" pela Escola Secundária Antero de Quental, que visa a implementação de rede wireless em 20 escolas das ilhas dos Açores, com vista à criação de ambientes digitais e mistos de aprendizagem (e-learning e b-learning), e o seu apetrechamento com unidades fixas e móveis de equipamento informático e audiovisual que permitam o acesso generalizado da população escolar à Sociedade da Informação e do Conhecimento. (Total Aprovado: (euro)3.062.720).

Na Medida 2.2, Conteúdos, foram aprovadas três candidaturas no âmbito de projectos desenvolvidos, respectivamente, pela Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (e-Government), pela Escola EB3/S Vitorino Nemésio ( Ensino Recorrente Mediatizado) e pela Saudaçor ( Sistema de Informação da Saúde - Açores Região Digital). Encontram-se em fase de análise 7 candidaturas na acção "Jornais, Rádios e Vídeo on-Line". Aguarda-se a formalização de um projecto na área da formação através e-learning. (Total Aprovado: (euro)1.040.379,20; Total Cativo: (euro)267.658,52).

Na Medida 2.3 - Projectos Integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital, estão em fase de execução 6 projectos, designadamente, o "e-Government nos Açores" da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, o "Açores Digital " da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores", o "Campus Virtual" da Universidade dos Açores, o projecto "Protecção Civil Digital" do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, o "Sistema de Informação da Saúde - Açores Região Digital" da Saudaçor. e o projecto da Universidade dos Açores - "Universidade Digital". (Total Aprovado: (euro)8.974.373,32).

Na medida 2.4 - Acções Integradas de Formação, foi aprovada uma proposta de reprogramação - reforço financeiro - em Unidade de Gestão no montante de 400.000,00 (euro) que aguarda homologação de forma a garantir a execução dos projectos "Escolas Digitais" da medida 2.1 e "Protecção Civil Digital", "Sistema de Informação da Saúde - Açores Região Digital" e "Universidade Digital" da medida 2.3. (Total Cativo: (euro)800.068,00).

Programa de Incentivos à Modernização da Economia - PRIME

O POE - Programa Operacional da Economia foi criado pelo Decreto - Lei nº 70-B/2000 de 5 de Maio, e adaptado à Região através de um protocolo celebrado em 24 de Novembro de 2000 entre a Secretaria Regional da Economia e diversos organismos do Ministério da Economia, competindo presentemente à Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica - DRACE, a gestão dos diversos sistemas de incentivos de âmbito nacional abrangidos pelo referido Programa.

Na sequência da reforma económica preconizada pelo PPCE - Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 102/2003, de 17 de Junho, foi criado o PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 101/2003, de 8 de Agosto, em substituição do anterior POE - Programa Operacional da Economia.

O quadro seguinte sintetiza em termos genéricos a execução, por sistemas de incentivos:

No respeitante às perspectivas para 2007, prevê-se o pagamento de cerca de 18,3 milhões de euros o que permitirá atingir uma taxa de execução global de 77,2%.

7.

Plano de Desenvolvimento Rural

O "Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2000-2006" (adiante designado PDRu-Açores), co-financiado pelo FEOGA-G, engloba 4 intervenções - Medidas Agro-Ambientais, Zonas Desfavorecidas, Reforma Antecipada e Florestação de Terras Agrícolas - que, no seu conjunto, movimentam administrativamente mais de 8400 processos por ano.

O PDRu-Açores assume um papel determinante na concretização da estratégia regional de Desenvolvimento Agrícola e Rural definida para o período 2000-2006, articulando-se com os restantes instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural, na prossecução dos seguintes objectivos globais:

A execução financeira do PDRu-Açores no ano FEOGA-G 2005 (16-10-2004 a 15-10-2005) atingiu uma despesa pública total de 21,5 milhões de euros, correspondendo a 17,9 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G. A execução correspondeu a 95% do valor previsional comunicado à Comissão Europeia em 30/09/2004.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 817/2004, da Comissão, de 29 de Abril, foram comunicadas à Comissão Europeia, em 30/09/05, as previsões de execução do Plano para 2006 que constam do quadro seguinte:

Sendo 2006 o último ano de execução do PDRu-Açores, a execução financeira será alargada até 31-12-2006. No período compreendido entre 16-10-2006 e 31-12-2006, o programa poderá utilizar o adiantamento que lhe foi atribuído no montante de (euro)2.182.250,01.

Os compromissos para com os beneficiários assumidos no âmbito do PDRu-Açores mas cujos pagamentos terão lugar após 31-12-2006, transitarão para o período de programação 2007-2013 (enquadrados no futuro Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013), devendo ser respeitadas as disposições do Regulamento (CE) 1320/2006, da Comissão de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas à transição no que respeita ao apoio ao desenvolvimento rural previsto no Regulamento (CE) 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

O montante financeiro associado aos compromissos assumidos no âmbito do PDRu-Açores que transitará para o ano de 2007 e anos seguintes será apurado após o fecho da execução financeira do Programa.

LEADER +

O Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ é um instrumento que permite experimentar outras abordagens de intervenção no espaço rural, respeitando a dimensão ambiental, económica, social e cultural dos territórios rurais.

O LEADER+ sublinha a importância das populações locais tomarem consciência do valor dos seus territórios, da riqueza das suas identidades e da qualidade das suas paisagens e nesta perspectiva apontam para a necessidade de se criarem condições para a aquisição de competências e intervenção activa dos actores locais nos seus territórios.

A 14 de Abril de 2000 a Comissão das Comunidades Europeias adoptou, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) nº 1260/1999, as orientações relativas à iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+ - Comunicação 2000/C 139/05.

Em conformidade com o mesmo Regulamento e com a Comunicação aos Estados Membros, Portugal apresentou à Comissão, em Novembro de 2000, uma proposta de Programa Nacional LEADER+, que foi aprovado em 25 de Julho de 2001. Posteriormente foi apresentada uma alteração ao Programa Nacional LEADER+, que foi aprovada por Decisão da Comissão C(2003) 4461, de 24 de Novembro de 2003. O LEADER+ é uma iniciativa comunitária, financiada pelo FEOGA-Orientação e por contribuições públicas e privadas.

Os objectivos do programa são incitar e apoiar os agentes rurais a reflectir sobre o potencial dos respectivos territórios numa perspectiva de mais longo prazo. A iniciativa visa incentivar a aplicação de estratégias originais de desenvolvimento sustentável, integradas e de grande qualidade, cujo objecto seja a experimentação de novas formas de:

Os beneficiários são os "Grupos de Acção Local" (GAL) que elaboraram estratégias de desenvolvimento para os seus territórios locais e são responsáveis pela sua aplicação. Os Grupos de Acção Local (GAL) são uma expressão equilibrada e representativa dos parceiros dos diversos meios socioeconómicos do território. Para efeitos de decisão os parceiros económicos e as associações representam pelo menos 50% da parceria local.

Os GAL são parcerias organizadas entre entidades públicas e privadas que entre si, acordaram uma estratégia comum de intervenção para o território, consubstanciada num Plano de Desenvolvimento Local (PDL). Os GAL têm competências para gerir o Plano de Desenvolvimento Local com autonomia, respeitando os normativos nacionais e comunitários em vigor.

Os GAL actuam em territórios de pequena dimensão e de carácter rural, formando um conjunto homogéneo do ponto de vista físico (geográfico), económico e social.

Na Região Autónoma dos Açores existem 4 Grupos de Acção Local que cobrem o total do território da Região:

Execução financeira - 2005

Orçamento realizado em 2006 (até 31 de Agosto)

ANEXOS

Investimento público 2007 - Desagregação por objectivo

Investimento público 2007 - Desagregação por entidade proponente

Investimento público 2007 - Desagregação espacial

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