Resolução n.º 43/2007 — Exonera, a seu pedido, a governadora civil de Setúbal e nomeia a nova governadora civil

Tipo Resolucao
Publicação 2007-10-02
Última atualização 2009-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-08-25, Resolução n.º 16/2009 — Exonera os governadores civis de Aveiro, Braga, Faro, Setúbal e V…

Exonera, a seu pedido, a governadora civil de Setúbal e nomeia a nova governadora civil

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de governadora civil do distrito de Setúbal, a arquitecta Maria Teresa Mourão de Almeida.

2 - Nomear para o cargo de governadora civil do distrito de Setúbal a Dr.ª Eurídice Maria de Sousa Pereira, sob proposta do Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde 19 de Setembro de 2007.

13 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).