Resolução n.º 16/2009 — Exonera os governadores civis de Aveiro, Braga, Faro, Setúbal e Viseu e nomeia os novos governadores civis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-11-26, Resolução n.º 24/2009 — Exonera e nomeia os governadores civis
Exonera os governadores civis de Aveiro, Braga, Faro, Setúbal e Viseu e nomeia os novos governadores civis
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Por proposta do Ministro da Administração Interna, exonerar, a pedido expresso dos interessados, dos cargos de governador civil dos distritos de Aveiro, Braga, Faro, Setúbal e Viseu, respectivamente, os licenciados Carlos Filipe Neto Brandão, Fernando Ribeiro Moniz, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Eurídice Maria de Sousa Pereira e Acácio Santos da Fonseca Pinto.
2 - Por proposta do Ministro de Administração Interna, nomear para os cargos de governador civil dos distritos de Aveiro, Braga, Faro, Setúbal e Viseu, respectivamente, Custódio das Neves Lopes Ramos, José Leite Ferreira Lopes, o tenente-coronel da Guarda Nacional Republicana Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, em comissão de serviço normal, Mário José Ribeiro Pinto Cristóvão e o licenciado Alcídio Martins Faustino.
3 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
5 de Agosto de 2009. - Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.
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