Portaria n.º 462/2007 — Exclui da zona de caça associativa de Santa Luzia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-01-18, Portaria n.º 41/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, por…
Exclui da zona de caça associativa de Santa Luzia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 2246-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 164/2000, de 18 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2246-DGRF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 498,7999 ha, válida até 18 de Março de 2010.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 57 ha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, ficando a mesma com a área total de 442 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07600/24562456.pdf))
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