Portaria n.º 469/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, abrangendo o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Cortes Grandes», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 454/95, de 13 de Maio, alterada pela Portaria n.º 379/2006, de 18 de Abril, foi concessionada à JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 13 de Maio de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Cortes Grandes», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1293 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
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