Portaria n.º 479/2007 — Desanexa da zona de caça turística do Monte Agudo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de…
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Desanexa da zona de caça turística do Monte Agudo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 611-DGRF)
de 19 de Abril
Pela Portaria n.º 790/2003, de 13 de Agosto, foi renovada até 4 de Junho de 2009 a zona de caça turística do Monte Agudo (processo n.º 611-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda.
Pela Portaria n.º 1250-A/2004, de 24 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2188 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 533 ha, ficando a mesma com a área total de 1655 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética criada pela Portaria n.º 1250-A/2004, de 24 de Setembro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07700/24812482.pdf))
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