Portaria n.º 479/2007 — Desanexa da zona de caça turística do Monte Agudo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-19
Última atualização 2009-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-06-17, Portaria n.º 660/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça tu…

Desanexa da zona de caça turística do Monte Agudo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 611-DGRF)

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de 19 de Abril

Pela Portaria n.º 790/2003, de 13 de Agosto, foi renovada até 4 de Junho de 2009 a zona de caça turística do Monte Agudo (processo n.º 611-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda.

Pela Portaria n.º 1250-A/2004, de 24 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2188 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 533 ha, ficando a mesma com a área total de 1655 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética criada pela Portaria n.º 1250-A/2004, de 24 de Setembro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07700/24812482.pdf))

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