Portaria n.º 482/2007 — Exclui da zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de…
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Exclui da zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF)
de 19 de Abril
Pela Portaria n.º 896-H/95, de 15 de Julho, foi concessionada a O Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho (processo n.º 1867-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 550,35 ha, válida até 15 de Julho de 2007.
Considerando que os terrenos expropridados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 66 ha, sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, ficando a mesma com a área de 485 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/04/07700/24832483.pdf))
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