Portaria n.º 513/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Última atualização 2012-11-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-11-29, Portaria n.º 389/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Política de Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça

A Direcção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

O Gabinete de Relações Internacionais;

b)

A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática.

Artigo 2.º — Gabinete de Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:

a)

Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, coordenado a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;

b)

Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça, no âmbito da União Europeia;

c)

Analisar ou dar parecer sobre projectos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das directivas e das decisões-quadro na área da Justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;

d)

Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça;

e)

Coordenar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;

f)

Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;

g)

Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.

2 - A direcção do GRI é assegurada por um dos directores da DGPJ, coadjuvado por um subdirector, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática

A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, abreviadamente designada por DSEJI, assegura o desenvolvimento das competências da DGPJ na área das estatísticas da justiça e da gestão da informação, competindo-lhe:

a)

Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;

b)

Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea anterior;

c)

Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;

d)

Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística;

e)

Acompanhar e apoiar a actividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça;

f)

Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;

g)

Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da justiça e respectivas bases de dados;

h)

Desenvolver os sistemas de informação e comunicação por via informática no âmbito da DGPJ e para o exterior do serviço;

i)

Velar pelo bom funcionamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de informação;

j)

Prestar apoio na aquisição de material informático;

l)

Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

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