Portaria n.º 552/2007 — Aprova os Estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 146/2012 — Aprova os estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. …

Aprova os Estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

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de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 154/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO — ESTATUTOS DO CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P.

Artigo 1.º — Serviços

1 - São serviços do CCCM, I. P.:

a)

A Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica;

b)

A Divisão de Informação, Documentação e Tecnologias Interactivas.

2 - O CCCM, I. P., dispõe, ainda, de um Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, directamente dependente do director.

Artigo 2.º — Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica

À Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica compete:

a)

Recolher, seleccionar, conservar, inventariar, catalogar, digitalizar e estudar as colecções existentes no CCCM, I. P., e que se encontram à sua guarda;

b)

Fomentar aquisições e incentivar particulares no que concerne a doações e depósitos, com vista ao enriquecimento de colecções;

c)

Divulgar as colecções, através de exposições permanentes e temporárias e preparar edições sobre as mesmas;

d)

Fomentar o papel educativo e comunitário do museu na colaboração particular com o público escolar de todos os níveis de ensino, bem como do público em geral;

e)

Fomentar o intercâmbio entre instituições nacionais e estrangeiras congéneres, com vista não só ao enriquecimento das colecções, mas, também, ao alargamento de conhecimentos e experiências;

f)

Investigar e promover a investigação e o estudo relativos à história de Macau e à presença histórica e cultural dos Portugueses na região Ásia-Pacífico, bem como as relações interculturais entre a Europa e a Ásia Oriental;

g)

Dinamizar e apoiar a investigação e promoção do estudo científico do património relativo à região Ásia-Pacífico, com destaque para a República Popular da China e, em particular, Macau, e promover e apoiar, em Portugal e no estrangeiro, a realização ou divulgação de manifestações artísticas e culturais;

h)

Incentivar a formação e a especialização em estudos asiáticos ou orientais, através da concessão de bolsas e da atribuição de subsídios para a realização de doutoramentos, mestrados e investigação orientada e aplicada, com vista à criação de um corpo de especialistas em estudos orientais, em Portugal, com destaque para os sinólogos;

i)

Preparar e assessorar a celebração de acordos, protocolos e contratos com especialistas e instituições para a realização de projectos;

j)

Organizar e desenvolver actividades científicas próprias ou no quadro de acordos de cooperação com instituições de pesquisa;

l)

Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de natureza similar;

m)

Promover e realizar acções de formação ou cursos especializados de curta duração, de entre outros, nos domínios da história da presença portuguesa na região Ásia-Pacífico, da história da China e da língua e cultura chinesas.

Artigo 3.º — Divisão de Informação, Documentação e Tecnologias Interactivas

À Divisão de Informação, Documentação e Tecnologias Interactivas compete:

a)

Gerir e tratar as colecções documentais, nomeadamente sobre a história, a cultura, a sociedade de Macau e as relações entre a Europa e a região da Ásia-Pacífico, tendo em vista a sua disponibilização ao público;

b)

Promover a recolha, a selecção, a catalogação, a indexação, o armazenamento e a difusão da informação necessária e adequada ao desempenho das atribuições do CCCM, I. P., e garantir a sua adequada preservação;

c)

Promover a edição de fontes históricas, de trabalho de investigação, de catálogos e de bibliografias, em livros, revistas e CD-ROM;

d)

Assegurar o atendimento e apoio aos utilizadores;

e)

Colaborar na preparação de exposições temáticas organizadas pela Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica;

f)

Desenvolver estratégias de comunicação multimedia online e criar modelos comunicacionais em formato digital;

g)

Promover e acompanhar os projectos museológicos interactivos, estabelecendo os contactos necessários à criação de parcerias, e seleccionando e recolhendo conteúdos para este;

h)

Estudar e promover alterações ao programa e ao conteúdo dos projectos museológicos interactivos, em conformidade com a análise estatística dos visitantes e a evolução das novas tecnologias;

i)

Assegurar o intercâmbio entre as redes escolares de Portugal e de Macau e de comunidades lusófonas e macaenses.

Artigo 4.º — Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo

Ao Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo compete:

a)

Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de actividades do Centro;

b)

Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento do CCCM, I. P., bem como a elaboração da documentação de prestação de contas, de acordo com o modelo de serviços partilhados;

c)

Instruir os processos relativos a despesas, bem como processos relativos a remunerações e abonos, prestar informação sobre o seu cabimento e efectuar as tarefas relativas aos processamentos;

d)

Assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos do CCCM, I. P., de acordo com o modelo de serviços partilhados;

e)

Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações do CCCM, I. P.;

f)

Proceder à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e ou outra documentação e assegurar os arquivos correntes do CCCM, I. P.;

g)

Prestar o apoio técnico necessário à correcta utilização das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;

h)

Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.

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