Portaria n.º 565/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da…
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1 ato modificativo · 2012-09-26, Portaria n.º 292/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral das Actividades Económicas
de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 56/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Actividades Económicas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Actividades Económicas é fixado em 20.
Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em quatro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.
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