Portaria n.º 573/2007 — Aprova o modelo da declaração prévia instituído pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-17
Última atualização 2011-04-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo da declaração prévia instituído pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho

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O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento, prevê a obrigação de entrega de declaração prévia para o exercício da actividade dos estabelecimentos, a qual, em simultâneo, servirá de base ao registo e cadastro dos estabelecimentos deste sector, a disponibilizar ao público, no sítio Internet da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Determina igualmente que o encerramento de estabelecimentos de restauração e bebidas seja comunicado através do referido modelo de declaração.

Mais prevê que o modelo da referida declaração seja aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela do turismo e das autarquias locais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho:

Manda o Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º O modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

ANEXO

Declaração de instalação, de modificação e de encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/07/136000000/2026720268.pdf))

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