Portaria n.º 573-E/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Última atualização 2012-09-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2012-09-28, Portaria n.º 293/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Eco…

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A Secretaria-Geral (SG) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Administração de Recursos;

b)

Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações;

c)

Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;

d)

Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação;

e)

Unidade Ministerial de Compras.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Administração de Recursos

À Direcção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:

a)

Promover a aplicação das medidas resultantes das políticas de recursos humanos para a Administração Pública, nos serviços e organismos do Ministério;

b)

Promover a aplicação das regras respeitantes à gestão de quadros, de carreiras e categorias de pessoal dos serviços e organismos do Ministério;

c)

Elaborar o balanço social da SG e do Ministério;

d)

Elaborar o plano de formação, assegurar a sua execução e proceder à elaboração do respectivo relatório final tendo em atenção necessidades comuns dos diferentes serviços e organismos do Ministério;

e)

Assegurar o processamento de remunerações e demais abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços do Ministério;

f)

Assegurar a organização do sistema de avaliação de desempenho do pessoal da SG e dos serviços do Ministério e a produção do respectivo relatório síntese;

g)

Elaborar estudos de previsão para o orçamento de funcionamento, bem como coordenar as acções necessárias à preparação dos projectos de orçamentos dos serviços e organismos do Ministério;

h)

Analisar e preparar os pedidos de reforço de verbas formalizados pelos serviços e organismos, bem como apresentar propostas no âmbito da gestão flexível dos orçamentos do Ministério;

i)

Analisar e encaminhar os processos de alteração orçamental dos serviços do Ministério, cuja competência para autorização não esteja cometida aos respectivos órgãos dirigentes;

j)

Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e do PIDDAC dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, bem como desenvolver todas as actividades inerentes à respectiva execução, verificando as normas legais em vigor;

l)

Assegurar a arrecadação das receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;

m)

Elaborar as contas de gerência relativas aos orçamentos que a SG executa e o relatório anual, relativo à execução do orçamento de funcionamento do Ministério;

n)

Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uniformidade de critérios e políticas contabilísticas;

o)

Assegurar a gestão das instalações que lhe estejam afectas, por lei ou determinação superior, incluindo, designadamente, as necessidades do seu restauro e conservação bem como a manutenção e conservação dos equipamentos;

p)

Efectuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do estado que lhe estejam afectos, por lei ou determinação superior.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações

À Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações, abreviadamente designada por DSTIC, compete:

a)

Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral dos serviços e organismos do Ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o justifique, em articulação com a comissão TIC a criar por despacho ministerial;

b)

Assegurar a articulação com os organismos com competências inter-ministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação nos serviços e organismos do Ministério de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas na Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;

c)

Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;

d)

Coordenar a realização de projectos, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações, dos organismos do Ministério, em articulação com estes;

e)

Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários organismos;

f)

Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos serviços e organismos do Ministério e o cumprimento das políticas e normas definidas;

g)

Assegurar a melhoria contínua na reformulação de processos de gestão interna, interoperabilidade, serviços online para o cidadão, redução da incompatibilidade técnica, semântica e organizacional;

h)

Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do Ministério, quer transversais quer específicas, em articulação com os organismos;

i)

Garantir a articulação com os vários serviços e organismos do Ministério no âmbito das suas atribuições;

j)

Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo na realização e gestão de processos TI, de acordo com as normas vigentes;

l)

Promover a utilização de metodologias de mudança e da gestão da mudança organizacional;

m)

Elaborar o plano e relatório de actividades da SG.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso

À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:

a)

Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos no âmbito da actividade do Ministério;

b)

Elaborar ou colaborar com os serviços do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais;

c)

Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais e outros actos normativos que sejam submetidos à sua apreciação;

d)

Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;

e)

Elaborar projectos de respostas às impugnações graciosas e contenciosas interpostas de actos praticados no âmbito do Ministério;

f)

Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;

g)

Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;

h)

Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;

i)

Prestar assessoria jurídica a concursos de recrutamento e selecção de pessoal;

j)

Prestar assessoria jurídica em matéria de empreitadas de obras públicas em concursos de aquisição de bens e serviços;

l)

Prestar assessoria e consultadoria jurídica nas demais áreas em que for solicitada.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação

À Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSDIC, compete:

a)

Assegurar a gestão do sistema de arquivo da SG e apoiar tecnicamente os serviços produtores de documentação, na organização dos respectivos arquivos correntes;

b)

Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico do Ministério, garantindo a guarda, conservação e tratamento da documentação;

c)

Aplicar os procedimentos técnicos normalizados no tratamento arquivístico dos fundos e colecções que integram o acervo do arquivo e elaborar instrumentos de descrição informatizados, tendo em vista o acesso à documentação e a recuperação da informação;

d)

Promover a difusão da documentação através da publicação de instrumentos de descrição;

e)

Estabelecer com os serviços congéneres do Ministério formas de cooperação que permitam a optimização dos recursos disponíveis, nomeadamente através da criação de um catálogo central;

f)

Apoiar, em matéria de documentação e informação bibliográfica e legislativa, os gabinetes dos membros do Governo e os serviços do Ministério;

g)

Organizar e gerir um sistema de informação legislativa, no âmbito da actuação do Ministério, e assegurar a ligação a outras bases de dados específicas;

h)

Assegurar o funcionamento dos serviços de recepção e atendimento ao público;

i)

Assegurar a organização e o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, de âmbito interno e público, promovidos pelos gabinetes dos membros do Governo;

j)

Garantir a divulgação de informação de interesse geral para os públicos, interno e externo, bem como a venda de publicações;

l)

Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os circuitos de informação adequados;

m)

Propor e realizar iniciativas sócio-culturais no âmbito da SG;

n)

Efectuar a pesquisa, selecção, análise e sistematização da informação noticiosa veiculada pelos órgãos de comunicação social, de âmbito nacional e internacional, sobre matérias directamente relacionadas com a actividade do Ministério;

o)

Proceder a monitorização e transcrição da informação transmitida nos canais rádio e de televisão nacional, de interesse relevante para os membros do Governo;

p)

Proceder à organização e manutenção do sistema de informação resultante da análise de imprensa, através do tratamento documental das notícias recolhidas, assegurando a sua divulgação e difusão;

q)

Organizar e disponibilizar compilações sobre notícias ou áreas temáticas específicas na área de imprensa, de acordo com as solicitações efectuadas pelos membros do Governo e serviços, organismos e entidades do Ministério;

r)

Promover a permanente articulação com a Assessoria de Imprensa do Ministério, de forma a garantir uma resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas pelos gabinetes dos membros do Governo;

s)

Conceber e reproduzir trabalhos de natureza gráfica;

t)

Garantir a operacionalidade do sistema de gestão documental;

u)

Elaborar o plano de classificação documental;

v)

Assegurar a publicação e publicitação de documentos provenientes dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços do Ministério.

Artigo 6.º — Unidade Ministerial de Compras

À Unidade Ministerial de Compras, compete:

a)

Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível do sistema nacional de compras públicas (SNCP);

b)

Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela entidade gestora do SNCP;

c)

Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela entidade gestora do SNCP;

d)

Enviar informação de compras à entidade gestora do SNCP nos moldes e na periodicidade definidos por esta;

e)

Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

f)

Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, sejam feitos por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;

g)

Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;

h)

Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras definidas pela entidade gestora do SNCP.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.

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