Portaria n.º 605/2007 — Integra na zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Campo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2010-04-28, Portaria n.º 236/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (…
Integra na zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-DGRF)
de 21 de Maio
Pela Portaria n.º 1191/2001, de 15 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1408/2004, de 17 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Campo.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 3868 ha.
2.º A planta anexa à Portaria n.º 1408/2004, de 17 de Novembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/09700/33783378.pdf))
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