Portaria n.º 606/2007 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 165/2007, de 2 de Fevereiro, integrando na zona de caça municipal da serra do Açor os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-08-21, Portaria n.º 954/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Serra do Açor vários prédios …
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 165/2007, de 2 de Fevereiro, integrando na zona de caça municipal da serra do Açor os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barril de Alva, Vila Cova de Alva, Anceriz, Pomares, Côja, Benfeita, Cerdeira e Moura da Serra, município de Arganil (processo n.º 4560-DGRF)
de 21 de Maio
Pela Portaria n.º 165/2007, de 2 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da serra do Açor, processo n.º 4560-DGRF, situada no município de Arganil, com a área de 9877 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Barril de Alva, Vila Cova de Alva, Anceriz, Pomares, Côja, Benfeita, Cerdeira e Moura da Serra, município de Arganil, com a área de 9877 ha.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/09700/33783379.pdf))
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