Portaria n.º 61/2007 — Anexa à zona de caça associativa Os Alcaçovenses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-11
Última atualização 2007-05-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-05-24, Portaria n.º 621/2007 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 61/2007, que anexa à zona…

Anexa à zona de caça associativa Os Alcaçovenses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2218-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 763/2005, de 1 de Setembro, foi renovada ao Clube de Caçadores e Pescadores Os Alcaçovenses a zona de caça associativa Os Alcaçovenses (processo n.º 2218-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 2000 ha e não de 200 ha, como mencionado na respectiva portaria.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 662 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa Os Alcaçovenses (processo n.º 2218-DGRF) vários prédios rústicos, situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 662 ha, ficando a mesma com a área total de 2662 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/00800/02590259.pdf))

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