Portaria n.º 623/2007 — Anexa à zona de caça associativa municipal de Ver, criada pela Portaria n.º 264/2003, de 21 de Março, vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-25
Última atualização 2009-03-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-03-24, Portaria n.º 299/2009 — Renova a zona de caça municipal de Ver, bem como a transferência …

Anexa à zona de caça associativa municipal de Ver, criada pela Portaria n.º 264/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropoeço e Chave, município de Arouca (processo n.º 3208-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Maio

Pela Portaria n.º 264/2003, de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Ver (processo n.º 3208-DGRF), situada no município de Arouca, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça de Ver.

Após a digitalização da zona de caça e do reajustamento das áreas sociais e dos limites das freguesias, ficou a zona de caça em causa com a área de 5203 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropoeço e Chave, município de Arouca, com a área de 2457 ha, ficando a mesma com a área total de 7660 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/10100/34353435.pdf))

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