Portaria n.º 641/2007 — Aprova os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Última atualização 2012-07-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-07-20, Portaria n.º 220/2012 — Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.…

Aprova os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

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de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 217/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º — Estrutura

1 - Para prossecução das suas atribuições, o INR, I. P., adopta o modelo de estrutura hierarquizada, dispondo de:

a)

Unidades orgânicas de suporte;

b)

Unidades orgânicas operacionais.

2 - O INR, I. P., dispõe das seguintes unidades de suporte:

a)

Gabinete de Apoio Técnico;

b)

Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.

3 - O INR, I. P., dispõe das seguintes unidades operacionais:

a)

Unidade de Investigação, Informação e Formação;

b)

Unidade de Coordenação e Gestão de Parceiras.

Artigo 2.º — Gabinete de Apoio técnico

1 - Ao Gabinete de Apoio Técnico compete:

a)

Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica;

b)

Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos;

c)

Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, contratos ou outros actos de natureza jurídica;

d)

Propor medidas legislativas relativas à política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;

e)

Instruir processos de contra-ordenação de acordo com a legislação em vigor;

f)

Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;

g)

Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional com interesse para os serviços;

h)

Participar nas relações internacionais no domínio da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;

i)

Preparar e elaborar relatórios e respostas a questionários, bem como pareceres solicitados por organizações internacionais;

j)

Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional;

l)

Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social;

m)

Colaborar, em articulação com a unidade de coordenação e gestão de parcerias na recolha e tratamento de informações na deficiência e ou incapacidade e ou incapacidade, reabilitação e acessibilidades;

n)

Desenvolver acções de informação relacionadas com a política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade e ou incapacidade;

o)

Apoiar e acompanhar eventos de comunicação;

p)

Promover a divulgação de actividades do INR, I. P.

2 - O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º — Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira

1 - Compete à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira:

a)

Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de actividade;

b)

Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afectação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de actividades aprovado;

c)

Efectuar o controlo da execução orçamental;

d)

Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;

e)

Efectuar a gestão do acompanhamento financeiro de projectos com co-financiamento comunitário;

f)

Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;

g)

Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro;

h)

Efectuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas;

i)

Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas;

j)

Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;

l)

Efectuar a gestão de stocks;

m)

Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao INR, I. P.;

n)

Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.;

o)

Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;

p)

Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades dos serviços;

q)

Assegurar a gestão dos recursos humanos do INR, I. P.;

r)

Realizar todos os procedimentos relativos à admissão, promoção e colocação de pessoal;

s)

Promover a elaboração e execução do Plano de Formação Interna;

t)

Assegurar, mantendo actualizado e organizado um sistema de cadastro e registo de pessoal que permita dar resposta atempada às solicitações internas e externas;

u)

Efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade;

v)

Proceder à recepção, registo, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;

x)

Efectuar o processamento das remunerações e abonos devidos ao pessoal bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

z)

Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais directrizes de carácter genérico;

aa) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, motoristas, telefonistas e operários assegurando a organização do respectivo trabalho;

ab) Elaborar o balanço social.

2 - A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º — Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento

1 - Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento:

a)

Realizar pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;

b)

Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;

c)

Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;

d)

Efectuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a optimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;

e)

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;

f)

Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;

g)

Homologar e certificar as tecnologias de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e ou incapacidade;

h)

Actualizar o catálogo das ajudas técnicas;

i)

Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;

j)

Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade;

l)

Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência e ou incapacidade;

m)

Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e ou incapacidade e suas famílias;

n)

Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;

o)

Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;

p)

Organizar e manter actualizada, em articulação com o Gabinete de Apoio Técnico, uma base de dados da legislação sobre deficiência;

q)

Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;

r)

Elaborar periodicamente um boletim informativo.

2 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é constituída por:

a)

Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a e), g), h) e l); e o

b)

Gabinete de Formação e Documentação, ao qual cabe executar as competências constantes das alíneas f) a i), j) e m) a r).

3 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e os Gabinetes são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 5.º — Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias

1 - Compete à Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias:

a)

Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de cooperação celebrados;

b)

Promover o registo das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade;

c)

Coordenar e acompanhar a actividade das entidades públicas e privadas, no cumprimento das políticas, planos e medidas definidos em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade, e acessibilidades;

d)

Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade e das acessibilidades.

2 - A Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 6.º — Pessoal dirigente

O pessoal dirigente do INR, I. P., consta do quadro anexo a esta portaria.

ANEXO — (quadro a que se refere o artigo 6.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/10400/35713573.pdf))

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