Portaria n.º 641/2007 — Aprova os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-07-20, Portaria n.º 220/2012 — Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.…
Aprova os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
de 30 de Maio
O Decreto-Lei n.º 217/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura
1 - Para prossecução das suas atribuições, o INR, I. P., adopta o modelo de estrutura hierarquizada, dispondo de:
Unidades orgânicas de suporte;
Unidades orgânicas operacionais.
2 - O INR, I. P., dispõe das seguintes unidades de suporte:
Gabinete de Apoio Técnico;
Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.
3 - O INR, I. P., dispõe das seguintes unidades operacionais:
Unidade de Investigação, Informação e Formação;
Unidade de Coordenação e Gestão de Parceiras.
Artigo 2.º — Gabinete de Apoio técnico
1 - Ao Gabinete de Apoio Técnico compete:
Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica;
Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos;
Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, contratos ou outros actos de natureza jurídica;
Propor medidas legislativas relativas à política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
Instruir processos de contra-ordenação de acordo com a legislação em vigor;
Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;
Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional com interesse para os serviços;
Participar nas relações internacionais no domínio da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
Preparar e elaborar relatórios e respostas a questionários, bem como pareceres solicitados por organizações internacionais;
Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional;
Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social;
Colaborar, em articulação com a unidade de coordenação e gestão de parcerias na recolha e tratamento de informações na deficiência e ou incapacidade e ou incapacidade, reabilitação e acessibilidades;
Desenvolver acções de informação relacionadas com a política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade e ou incapacidade;
Apoiar e acompanhar eventos de comunicação;
Promover a divulgação de actividades do INR, I. P.
2 - O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º — Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira
1 - Compete à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira:
Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de actividade;
Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afectação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de actividades aprovado;
Efectuar o controlo da execução orçamental;
Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;
Efectuar a gestão do acompanhamento financeiro de projectos com co-financiamento comunitário;
Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro;
Efectuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas;
Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas;
Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
Efectuar a gestão de stocks;
Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao INR, I. P.;
Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.;
Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;
Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades dos serviços;
Assegurar a gestão dos recursos humanos do INR, I. P.;
Realizar todos os procedimentos relativos à admissão, promoção e colocação de pessoal;
Promover a elaboração e execução do Plano de Formação Interna;
Assegurar, mantendo actualizado e organizado um sistema de cadastro e registo de pessoal que permita dar resposta atempada às solicitações internas e externas;
Efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade;
Proceder à recepção, registo, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;
Efectuar o processamento das remunerações e abonos devidos ao pessoal bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
aa) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, motoristas, telefonistas e operários assegurando a organização do respectivo trabalho;
ab) Elaborar o balanço social.
2 - A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º — Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento
1 - Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento:
Realizar pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;
Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;
Efectuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a optimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;
Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;
Homologar e certificar as tecnologias de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
Actualizar o catálogo das ajudas técnicas;
Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;
Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade;
Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência e ou incapacidade;
Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e ou incapacidade e suas famílias;
Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;
Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;
Organizar e manter actualizada, em articulação com o Gabinete de Apoio Técnico, uma base de dados da legislação sobre deficiência;
Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;
Elaborar periodicamente um boletim informativo.
2 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é constituída por:
Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a e), g), h) e l); e o
Gabinete de Formação e Documentação, ao qual cabe executar as competências constantes das alíneas f) a i), j) e m) a r).
3 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e os Gabinetes são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias
1 - Compete à Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias:
Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de cooperação celebrados;
Promover o registo das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade;
Coordenar e acompanhar a actividade das entidades públicas e privadas, no cumprimento das políticas, planos e medidas definidos em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade, e acessibilidades;
Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade e das acessibilidades.
2 - A Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º — Pessoal dirigente
O pessoal dirigente do INR, I. P., consta do quadro anexo a esta portaria.
ANEXO — (quadro a que se refere o artigo 6.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/10400/35713573.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).