Portaria n.º 643/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Última atualização 2012-05-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2012-05-22, Portaria n.º 160/2012 — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 65/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º

Estrutura nuclear

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

b)

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos;

c)

Direcção de Serviços de Informação e Documentação.

2.º

Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

1 - A Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, exerce a sua actividade no domínio da consultadoria jurídica, legislativa e do contencioso.

2 - À DSJC compete:

a)

Prestar assessoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo e ao secretário-geral;

b)

Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de diplomas legais;

c)

Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos administrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário-geral;

d)

Praticar todos os actos processuais exigíveis em contencioso administrativo previstos na lei;

e)

Assegurar a representação em juízo do Ministério da Saúde nos tribunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funções de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

3.º

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura, em geral, a gestão e a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da logística dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, das estruturas de missão e dos serviços que não tenham estrutura própria do âmbito do Ministério da Saúde.

2 - À DSGR compete:

a)

Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, nomeadamente definindo indicadores de gestão, bem como elaborando estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos da SG;

b)

Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

c)

Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, das estruturas de missão e dos serviços aos quais a SG presta apoio;

d)

Assegurar o registo de assiduidade do pessoal e a elaboração do mapa de férias, bem como organizar as listas de antiguidade do pessoal da SG;

e)

Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e das estruturas de missão e dos serviços aos quais a SG presta apoio;

f)

Promover a aplicação das medidas de politica de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ministério na respectiva implementação;

g)

Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal dos serviços do Ministério da Saúde não integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

h)

Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenho dos funcionários da SG;

i)

Elaborar o balanço social da SG;

j)

Assegurar todos os actos e procedimentos relativos à gestão do pessoal em situação de mobilidade especial;

l)

Implementar normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, de acordo com as normas legais em vigor;

m)

Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, das estruturas de missão, e dos serviços e organismos aos quais a SG presta apoio, acompanhar a execução orçamental e elaborar as respectivas contas, remetendo-as às entidades definidas por lei, nos prazos legais;

n)

Assegurar a elaboração do orçamento de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Saúde não integrados no SNS;

o)

Assegurar a arrecadação de receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;

p)

Executar o orçamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e estruturas aos quais a SG presta apoio, de acordo com os princípios de contabilidade e o quadro legal em vigor;

q)

Assegurar a consolidação do orçamento e a execução orçamental dos serviços e organismos do ministério não integrados no SNS;

r)

Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como preparar e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;

s)

Organizar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério da Saúde, e coordenar o cadastro das entidades por ele tuteladas, assegurando a correcta articulação com os serviços do património do Estado;

t)

Assegurar o normal funcionamento das instalações e equipamentos do Ministério da Saúde, quando não seja da competência de outros serviços;

u)

Assegurar a gestão da frota automóvel afecta à SG, aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas de missão e aos serviços aos quais a Secretaria-Geral presta apoio;

v)

Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

x)

Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados.

4.º

Direcção de Serviços de Informação e Documentação

1 - A Direcção de Serviços de Informação e Documentação, abreviadamente designada por DSID, assegura as actividades de informação e comunicação, documentação e atendimento geral, satisfazendo necessidades dos gabinetes dos membros do Governo, dos profissionais de saúde, dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do cidadão.

2 - À DSID compete:

a)

Desenvolver um sistema de informação, tendencialmente suportado em novas tecnologias, para recolha, tratamento e difusão de informação de carácter geral ou especializada, com interesse para as actividades do Ministério da Saúde, dos profissionais de saúde e do cidadão;

b)

Assegurar a adequação da rede informática e das demais infra-estruturas tecnológicas de informação e comunicação na SG, nos edifícios afectos aos membros do Governo, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, zelando pela segurança da informação e prestando apoio aos utilizadores;

c)

Coordenar a implementação dos sistemas de informação e aplicações informáticas, de acordo com as necessidades detectadas, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços da SG, potenciando a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a transparência dos processos;

d)

Assegurar as actividades para desenvolvimento e funcionamento de serviços de informação a disponibilizar pelos meios adequados;

e)

Assegurar a divulgação de orientações dos membros do Governo e da SG, transmitindo normas, instruções e informações relevantes para o funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;

f)

Estabelecer um plano de classificação, de forma a organizar e tratar a documentação dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;

g)

Promover as boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do ministério, recolhendo tratando e disponibilizando os arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores e participar na preservação do património histórico do Ministério da Saúde;

h)

Organizar e manter o arquivo histórico da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, suportado em regulamento actualizado que assegure a normalização de procedimentos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e destruição de documentos;

i)

Garantir a guarda da documentação dos gabinetes dos membros do Governo nos períodos de vacatura e transição;

j)

Assegurar a publicação de documentos no Diário da República;

l)

Assegurar a distribuição das publicações do Ministério da Saúde, bem como a sua reprodução e edição;

m)

Organizar os serviços de recepção, atendimento e encaminhamento do público na sede do Ministério da Saúde e na SG, apoiando nesta área os gabinetes dos membros do Governo e as estruturas existentes no seu âmbito;

n)

Assegurar a recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, bem como a dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.

3 - Compete ainda à DSID, em articulação com a entidade central responsável pela Coordenação da Modernização Administrativa:

a)

Desenvolver e implementar medidas de racionalização e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e decisão nas actividades sob sua responsabilidade directa e coordenar e apoiar a aplicação deste tipo de medidas nos restantes serviços do Ministério;

b)

Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como das métricas que permitam o seu controlo e gestão.

5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

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