Portaria n.º 659/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Última atualização 2012-05-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2012-05-22, Portaria n.º 160/2012 — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

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de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 65/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é fixado em cinco.

2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.

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