Portaria n.º 665/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-07-29, Portaria n.º 821/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rú…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF)
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 825/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 11/2006, de 4 de Janeiro, foi concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda (processo n.º 1809-DGRF), situada no município de Grândola, válida até 13 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Miranda (processo n.º 1809-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 602 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.
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