Portaria n.º 669/2007 — Exclui da zona de caça turística da Herdade do Monte Fidalgo, concessionada pela Portaria n.º 843/98, de 2 de Outubro…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-04
Última atualização 2010-09-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-22, Portaria n.º 947/2010 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turí…

Exclui da zona de caça turística da Herdade do Monte Fidalgo, concessionada pela Portaria n.º 843/98, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 1977-DGRF)

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de 4 de Junho

Pela Portaria n.º 843/1998, de 2 de Outubro, foi concessionada a Joaquim Mendes Nobre a zona de caça turística da Herdade do Monte Fidalgo (processo n.º 1977-DGRF), situada na freguesia de São Brás dos Matos, no município de Alandroal, com a área de 293,1250 ha e válida até 2 de Outubro de 2010.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 5 ha, sitos na freguesia de São Brás dos Matos, no município de Alandroal, ficando a mesma com a área total de 288,1250 ha, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10700/36803681.pdf))

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