Portaria n.º 737/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-20
Última atualização 2009-10-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-22, Portaria n.º 1327/2009 — Extingue a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outr…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1819-DGRF)

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de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 862/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agricultura de Grupo Cartaxo & Irmão, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 313 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 807,19 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Maio de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/11700/39133914.pdf))

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