Portaria n.º 744/2007 — Aprova as taxas devidas por serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades e clones…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-25
Última atualização 2008-09-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-02, Portaria n.º 984/2008 — Regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e…

Aprova as taxas devidas por serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades e clones no Catálogo Nacional de Variedades (CNV)

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de 25 de Junho

O Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, veio regular a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, procedendo à consolidação da legislação nacional nesta matéria.

Este diploma estabelece, no seu artigo 35.º, que pelos serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades e clones no Catálogo Nacional de Variedades (CNV), e pelos serviços prestados no âmbito do licenciamento de produtores e fornecedores, controlo e certificação de materiais vitícolas destinados a comercialização, são devidas taxas de montante e regime a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Face ao novo enquadramento legislativo operado pelo referido Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, o regime de taxas aprovado pela Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro, na parte aplicável aos materiais vitícolas, e que aquele decreto-lei manteve transitoriamente em vigor, encontra-se desajustado face à nova realidade, quer, por um lado, no que respeita à enumeração dos serviços prestados, quer, por outro, no que concerne à fixação de montantes das taxas a aplicar em função da qualidade dos agentes que intervêm nas operações inerentes à certificação dos materiais vitícolas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de taxas devidas por serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades e clones no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) e pelos serviços prestados no âmbito do licenciamento de produtores e fornecedores, controlo e certificação de materiais vitícolas destinados a comercialização, anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º As taxas são cobradas anualmente pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) aos obtentores ou entidades que detêm o direito de propriedade de variedades ou clones de videira e aos produtores e fornecedores de materiais vitícolas.

3.º Os montantes cobrados constituem receita própria da DGADR e das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), nos termos referidos no número seguinte.

4.º Pela aplicação:

a)

Da tabela I, os montantes cobrados constituem receita da DGADR;

b)

Da tabela II, os montantes cobrados são repartidos em 25% para a DGADR e 75% para a DRAP envolvida;

c)

Das tabelas III e IV, quando estes serviços sejam realizados pelas DRAP, os montantes cobrados são repartidos em 40% para a DGADR e 60% para a DRAP envolvida.

5.º As taxas fixadas nas tabelas III e IV incluem os custos decorrentes de actos de inspecção fitossanitária ou de emissão de passaporte fitossanitário, quando a eles haja lugar.

6.º O disposto na alínea A) da tabela anexa à Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro, deixa de ser aplicável ao licenciamento de produtores e fornecedores de materiais vitícolas.

7.º Revoga-se a alínea B) e o n.º 1 da alínea C) da tabela anexa à Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Maio de 2007.

ANEXO — TABELA I

Tabela de taxas devidas pela avaliação, inscrição e manutenção de variedades ou clones no CNV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12000/40204022.pdf))

TABELA II

Tabela de taxas devidas pelo licenciamento de produtores e de fornecedores de materiais vitícolas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12000/40204022.pdf))

TABELA III

Tabela de taxas devidas pela inspecção e certificação de materiais vitícolas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12000/40204022.pdf))

TABELA IV

Tabela de taxas devidas pela inspecção e certificação de materiais vitícolas efectuadas sob supervisão oficial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12000/40204022.pdf))

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