Portaria n.º 766-A/2007 — Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-12-07, Portaria n.º 1552/2007 — Altera a Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho (autoriza um con…
Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos
de 6 de Julho
Sob proposta das instituições de ensino superior mencionadas na presente portaria;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Graus de licenciado
As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de licenciado dele constantes e, em consequência, a ministrar os respectivos ciclos de estudos.
2.º
Estrutura e duração
Os ciclos de estudos têm o número de ECTS indicado na coluna «ECTS» e a duração, em semestres ou trimestres, indicada na coluna «Duração».
3.º
Novo ramo
No ciclo de estudos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática é criado o ramo de Engenharia de Software.
4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos são fixados em diploma autónomo.
5.º
Entrada em funcionamento
É autorizada a entrada em funcionamento dos ciclos de estudos a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Julho de 2007.
ANEXO
1 - A coluna «Unidade orgânica» identifica a unidade orgânica do estabelecimento de ensino superior indicado em título.
2 - A coluna «Denominação» indica o nome do ciclo de estudos.
3 - A coluna «Duração» indica a duração do curso em semestres ou, quando assinalado, em trimestres.
4 - A coluna «ECTS» indica o número de ECTS do ciclo de estudos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12902/00040006.pdf))
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