Portaria n.º 780/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia do Couço, englobando os terrenos cinegéticos…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-12
Última atualização 2007-11-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-26, Portaria n.º 1507/2007 — Altera a Portaria n.º 780/2007, de 12 de Julho, que renova, por …

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia do Couço, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2539-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Julho

Pela Portaria n.º 849-B/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo n.º 2539-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Volta do Vale.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 357 ha e que exprime uma redução de 1359,5825 ha em relação à área inicial.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 30 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 387 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/13300/44254425.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).