Portaria n.º 789/2007 — Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-23
Última atualização 2011-04-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (registo n.º 2167/2007)

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de 23 de Julho

O Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, que estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comér-cio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que os diplomas legais que fixam os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo referido diploma constem de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da agricultura, do ambiente e da saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Saúde, o seguinte:

1.º Os diplomas legais que fixam os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos, armazéns e secções acessórias abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, são os constantes da lista que constitui o anexo desta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Sempre que os diplomas referidos sejam alterados ou substituídos, as referências efectuadas no anexo consi-deram-se automaticamente reportadas aos novos diplomas em vigor.

3.º Sempre que sejam publicados novos diplomas ou normas que estabeleçam requisitos de instalação e funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos, armazéns ou secções acessórias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, consideram-se automaticamente abrangidas pelo anexo desta portaria.

4.º A Direcção-Geral da Empresa actualiza e publicita anualmente no seu sítio Internet a lista que constitui o anexo desta portaria, ouvidas as entidades competentes nos respectivos domínios.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 9 de Julho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 23 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007. - O Minis-tro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Junho de 2007.

ANEXO

I - Higiene dos géneros alimentícios e comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano:

Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril;

Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de Junho;

Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho.

II - Higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços - Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto.

III - Medidas de segurança contra riscos de incêndio:

Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro;

Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro.

IV - Medidas de prevenção da poluição so-nora - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.

V - Condições hígio-sanitárias do pescado - Portaria n.º 559/76, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.

VI - Condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos - Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho.

VII - Fabrico, composição, acondicionamento, rotulagem e comercialização de farinhas, pão e outros produtos similares:

Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro;

Portaria n.º 254/2003, de 19 de Março;

Portaria n.º 425/98, de 25 de Julho.

VIII - Armazenagem de substâncias perigosas no que toca à prevenção de acidentes graves - Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de Maio.

IX - Instalação e funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de bronzeamento artificial:

Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro;

Portaria n.º 1301/2005, de 20 de Dezembro.

X - Instalação e funcionamento das secções acessórias de restauração e bebidas - Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril.

XI - Medidas de prevenção da poluição atmos-fé-rica - Decretos-Leis n.os 78/2004, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/2006, de 3 de Julho, e 242/2001, de 31 de Agosto.

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