Portaria n.º 80/2007 — Altera a Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, que cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-12
Última atualização 2008-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-01, Portaria n.º 720/2008 — Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e res…

Altera a Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, que cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha, situada no município de Marvão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF)

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de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF), situada no município de Marvão, com a área de 2823 ha e não 3430 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, deve ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2823 ha.»

2.º A planta anexa à portaria acima referida é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/00900/02910291.pdf))

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