Portaria n.º 820/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-31
Última atualização 2012-11-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-11-29, Portaria n.º 390/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 78/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ). Importa, agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da IGSJ

A IGSJ é dotada de uma Direcção de Serviços de Administração, Gestão e Informática (DSAGI).

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Administração, Gestão e Informática

1 - A DSAGI é o serviço ao qual compete gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos, assegurar as funções relativas ao expediente e arquivo e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.

2 - Cabe à DSAGI, no âmbito da sua competência em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a)

Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

b)

Assegurar a execução das acções relativas à notação de pessoal, ao acesso e progressão nas carreiras e à elaboração de listas de antiguidade;

c)

Efectuar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal e dos respectivos descontos;

d)

Avaliar as necessidades de formação do pessoal, propor os planos e programas para a sua satisfação e promover a realização das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

e)

Superintender no pessoal auxiliar afecto à IGSJ;

f)

Executar as tarefas inerentes ao expediente e arquivo de documentação da IGSJ;

g)

Preparar o projecto de orçamento da IGSJ;

h)

Instruir os processos relativos a despesas, classificar e informar quanto à sua legalidade e cabimentação e efectuar processamentos, liquidações e ordens de pagamento;

i)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da IGSJ;

j)

Organizar e fiscalizar as empreitadas necessárias ao funcionamento da IGSJ;

l)

Organizar e manter o inventário e cadastro dos bens móveis, incluindo o parque automóvel afecto à IGSJ e assegurar a sua gestão;

m)

Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações;

n)

Estudar e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.

3 - Sem prejuízo das competências próprias do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, e em articulação com este, cabe ainda à DSAGI, no âmbito da sua competência em matéria de gestão de recursos informáticos:

a)

Identificar as necessidades da IGSJ em matéria de aplicações informáticas e promover a elaboração dos cadernos de análise funcionais para o respectivo desenvolvimento;

b)

Assegurar a articulação da IGSJ com os demais serviços do Ministério da Justiça com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação e do desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;

c)

Verificar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;

d)

Apoiar tecnicamente os utilizadores internos na utilização dos sistemas informáticos da IGSJ.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 4 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

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