Portaria n.º 823/2007 — Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-11-29, Portaria n.º 390/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar n.º 78/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ). Importa agora fixar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 4 de Julho de 2007.
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