Portaria n.º 827-C/2007 — Estabelece a estrutrura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das…
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Estabelece a estrutrura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 31 de Julho
O Decreto Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
A Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é dotada de uma Direcção de Serviços de Administração de Recursos.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Administração de Recursos
À Direcção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:
O apoio às actividades operacionais;
A elaboração do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;
O processamento e a liquidação de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;
A elaboração do balanço social;
A administração de recursos humanos;
A promoção das operações necessárias ao recrutamento e selecção do pessoal;
O planeamento da formação e respectiva gestão;
A elaboração de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
A gestão e conservação do património;
A promoção dos processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
O registo, a recepção e a expedição de documentos;
A organização, a actualização e a manutenção do arquivo geral;
A gestão, a conservação e a limpeza das instalações e viaturas;
A criação, a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação;
A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.
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