Portaria n.º 827-C/2007 — Estabelece a estrutrura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-31
Última atualização 2012-05-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-24, Portaria n.º 170/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar…

Estabelece a estrutrura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

A Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é dotada de uma Direcção de Serviços de Administração de Recursos.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Administração de Recursos

À Direcção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:

a)

O apoio às actividades operacionais;

b)

A elaboração do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;

c)

O processamento e a liquidação de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;

d)

A elaboração do balanço social;

e)

A administração de recursos humanos;

f)

A promoção das operações necessárias ao recrutamento e selecção do pessoal;

g)

O planeamento da formação e respectiva gestão;

h)

A elaboração de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;

i)

A gestão e conservação do património;

j)

A promoção dos processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

l)

O registo, a recepção e a expedição de documentos;

m)

A organização, a actualização e a manutenção do arquivo geral;

n)

A gestão, a conservação e a limpeza das instalações e viaturas;

o)

A criação, a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação;

p)

A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.

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