Portaria n.º 827-D/2007 — Fixa o número máximo de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Fixa o número máximo de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
de 31 de Julho
O Decreto Lei n.º 81-A/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Portaria conjunta n.º 827-E/2007, de 31 de Julho, criou unidades orgânicas nucleares.
Importa, agora, estabelecer a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único — Dotação das equipas multidisciplinares
A dotação máxima das equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em três.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Julho de 2007.
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