Portaria n.º 827-E/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das…
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Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 31 de Julho
O Decreto Lei n.º 81-A/2007/2007, 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Importa, agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
A Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços Administrativos
À Direcção de Serviços Administrativos compete:
Assegurar os procedimentos administrativos referentes ao pessoal;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao orçamento e sua execução, o processamento das receitas e despesas, bem como das remunerações e abonos do pessoal;
Gerir o património próprio da IGOPTC e do que lhe esteja afecto;
Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência;
Proceder ao tratamento e divulgação de documentação e publicações sobre matérias de interesse para a IGOPTC;
Assegurar a gestão das acções de formação profissional do pessoal da IGOPTC;
Assegurar a gestão da biblioteca da IGOPTC;
Gerir os sistemas de informação da IGOPTC;
Prestar o apoio técnico que lhe for superiormente solicitado;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos à cooperação com organismos nacionais e internacionais em matérias de interesse para a IGOPTC.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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