Portaria n.º 827-E/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-31
Última atualização 2012-09-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-09-28, Portaria n.º 293/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Eco…

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 81-A/2007/2007, 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços Administrativos

À Direcção de Serviços Administrativos compete:

a)

Assegurar os procedimentos administrativos referentes ao pessoal;

b)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao orçamento e sua execução, o processamento das receitas e despesas, bem como das remunerações e abonos do pessoal;

c)

Gerir o património próprio da IGOPTC e do que lhe esteja afecto;

d)

Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência;

e)

Proceder ao tratamento e divulgação de documentação e publicações sobre matérias de interesse para a IGOPTC;

f)

Assegurar a gestão das acções de formação profissional do pessoal da IGOPTC;

g)

Assegurar a gestão da biblioteca da IGOPTC;

h)

Gerir os sistemas de informação da IGOPTC;

i)

Prestar o apoio técnico que lhe for superiormente solicitado;

j)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à cooperação com organismos nacionais e internacionais em matérias de interesse para a IGOPTC.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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