Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 — Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-17, Decreto-Lei n.º 312/2007 — Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratég…
Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013
A abordagem assim consagrada é inovadora, seja no contexto comunitário - uma vez que os Programas de Cooperação deixam de ser Iniciativas Comunitárias, cuja governação ocorria externamente ao Quadros Comunitários de Apoio, para passarem a ser Programas Operacionais com regras uniformes às demais intervenções - seja no contexto nacional - que privilegia a cooperação territorial como componente decisiva da política regional, mobilizando recursos mainstream para complementarem e maximizarem os financiamentos europeus.
A Cooperação Territorial Europeia destina-se a reforçar, em articulação com as prioridades estratégicas da União, as intervenções conjuntas dos Estados-Membros em acções de desenvolvimento territorial integrado.
Os vários territórios considerados para as vertentes de cooperação transfronteiriça e transnacional são constituídos, respectivamente, por sub-espaços transfronteiriços e macro-regiões, que beneficiarão, através da cooperação de carácter material ou imaterial, de um aumento da integração e a coesão económica e social em domínios de importância estratégica.
A cooperação na vertente interregional destina-se, por seu turno, a promover sinergias entre os principais actores regionais, nacionais e comunitários da política de coesão, de forma a capitalizar as boas práticas na gestão das intervenções estruturais na Europa e, assim, incrementar a sua eficácia para a concretização das Agendas de Lisboa e Gotemburgo.
O financiamento comunitário da Cooperação Territorial em 2007-2013 é marcado em Portugal por uma maior escassez de recursos disponíveis e por isso pela procura de novas sinergias entre diferentes intervenções públicas.
Neste contexto, as orientações estabelecidas em Portugal promovem a coerência da Cooperação com os princípios orientadores e prioridades estratégicas do QREN e estimulam as articulações e complementaridades com os demais Programas Operacionais. A participação portuguesa na Cooperação Territorial Europeia assumirá assim carácter inovador, tanto na participação externa dos parceiros nacionais, como na programação e governação dos correspondentes PO.
VII.2 - Princípios orientadores
Os princípios orientadores da Cooperação Territorial Europeia definidos por Portugal (que foram oportunamente consagrados no Encontro Luso-Espanhol sobre Cooperação Transfronteiriça, realizado em Vila Viçosa a 13 de Janeiro de 2006) são tributários dos princípios estruturantes do QREN, nomeadamente no que respeita à concentração, à selectividade e à viabilidade económica.
A aplicação do princípio da concentração traduz-se no estabelecimento de um número reduzido de prioridades temáticas para cada Programa Operacional; neste contexto, as prioridades temáticas adquirem uma relevância acrescida em cada PO, uma vez que deverão promover a melhor articulação entre as prioridades estratégicas definidas para a política de coesão e sua articulação com as Agendas de Lisboa e Gotemburgo e a vocação específica de cada espaço de Cooperação.
A consagração do princípio de selectividade corresponde a privilegiar na Cooperação Territorial duas tipologias de intervenção:
No âmbito das iniciativas de natureza material, a realização de pequenas infraestruturas e equipamentos.
No âmbito das iniciativas de natureza imaterial, a criação e animação de redes, intercâmbio de experiências e preparação de investimentos materiais (em especial estudos e projectos) com financiamento assegurado noutros enquadramentos.
A aplicação do princípio de viabilidade económica reflecte-se nos condicionalismos impostos às operações co-financiadas pelos Programas de Cooperação Territorial. Assim, o apoio financeiro está condicionado nas iniciativas materiais pela verificação do requisito da sustentabilidade futura do projecto. As iniciativas de carácter imaterial, designadamente estudos prévios à realização de infra-estruturas e equipamentos, deverão incluir também a dimensão da sustentabilidade financeira e as suas consequências. A animação de eventos ou redes deverá igualmente demonstrar capacidade para perdurarem para além do financiamento estrutural.
A especificidade das intervenções de cooperação determina também, pelo seu lado, o estabelecimento de um conjunto de princípios orientadores próprios que enquadram as intervenções deste objectivo:
Os Programas Operacionais de Cooperação Territorial visarão assegurar o aumento da escala de intervenção - devem reunir as condições necessárias, em termos de massa crítica, para produzir resultados e impactos eficazes e significativos nas economias, nas condições de vida das populações abrangidas e, bem assim, na visibilidade e reconhecimento da cooperação;
Tendo em conta que as intervenções da cooperação envolvem obrigatoriamente parceiros de mais do que um Estado-Membro, torna-se imprescindível que os programas respeitem por outro lado, o princípio da co-responsabilidade - que se materializa na clara e precisa delimitação das responsabilidades de cada Estado-Membro na definição dos diversos instrumentos de cooperação, por acordo entre as partes;
Face à complexidade inerente à gestão das intervenções da cooperação e assumindo uma perspectiva de optimização dos recursos, os programas da Cooperação Territorial Europeia deverão igualmente reger-se pelo princípio da simplificação de estruturas e procedimentos.
VII.3 - Objectivos e prioridades
Em prossecução dos princípios orientadores enunciados, que concorrem para um aumento da eficácia e visibilidade das intervenções concretizadas, foi atribuída prioridade e subsequentemente concretizado o objectivo de melhorar e tornar mais significativa a participação e o envolvimento de Portugal na gestão dos PO de Cooperação Territorial Europeia em que participa.
Destaca-se, neste contexto, o acolhimento em Portugal de todas as estruturas de gestão do PO Espaço Atlântico 2007-2013, através da eleição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte como Autoridade de Gestão desse Programa e do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional enquanto Autoridade de Certificação; salienta-se, igualmente, a escolha da cidade do Porto para a localização do Secretariado Técnico Comum de apoio à gestão e acompanhamento do PO.
No Programa Operacional para a Madeira - Açores - Canárias 2007-2013 foram reforçadas as responsabilidades portuguesas no exercício das funções de certificação e de pagamento, na coordenação do Secretariado Técnico Conjunto e, bem assim, no reforço das funções de gestão dos interlocutores regionais.
Regista-se igualmente, no PO de Cooperação Transfronteiriça, um reforço das funções de certificação e de auditoria decorrentes das disposições comunitárias e, consequentemente, a maior relevância das responsabilidades das autoridades nacionais.
Face quer às circunstâncias socio-económicas e financeiras, quer às prioridades apresentadas, foi igualmente estabelecido como objectivo para a Cooperação Territorial em Portugal o estímulo ao desenvolvimento de articulações, sinergias e complementaridades entre várias intervenções no âmbito do QREN 2007-2013 - dirigido a compensar a significativa redução dos respectivos recursos financeiros comunitários e a satisfazer as dinâmicas institucionais e socio-económicas criadas.
Assinalam-se especialmente, neste contexto, os Programas de Iniciativa Comunitária (PIC) INTERREG II e III-A de Cooperação Transfronteiriça, que no passado adquiriram clara relevância nacional e comunitária devido à total cobertura da fronteira luso-espanhola. O nível de desenvolvimento de muitas das regiões fronteiriças situa-se significativamente abaixo da média europeia, sendo particularmente evidentes as suas debilidades em termos de acessibilidades, comunicações e nas dinâmicas de crescimento socio-económico. Como é conhecido, estas dificuldades são agravadas pela perifericidade das regiões transfronteiriças em relação aos centros económicos e de decisão político-administrativa - salientando-se que os anteriores programas de cooperação transfronteiriça INTERREG, auxiliaram significativamente a construção de iniciativas e de soluções conjuntas para estes problemas.
Importa salientar que os regulamentos comunitários estimulam a integração de medidas e ou de conteúdos programáticos de cooperação nos PO dos Objectivos Convergência e Competitividade Regional e Emprego, co-financiados pelo FEDER e pelo FSE - visando criar complementaridades estratégicas e operacionais, catalizadoras das dinâmicas locais e regionais já estabelecidas e dinamizar iniciativas que concorram para o desenvolvimento regional.
Este enquadramento regulamentar propicia ainda condições para o fomento de relações entre as regiões portuguesas e congéneres europeias, que não tinham enquadramento na disciplina comunitária de cooperação transfronteiriça e transnacional vigente entre 2000 e 2006. Os protagonistas do desenvolvimento regional beneficiam, por outro lado, da possibilidade de animar intervenções em temas até agora não contempladas pela cooperação territorial - de que constituem exemplos a integração regional económica, o emprego ou as acções de formação transfronteiriças e transnacionais.
Importa aqui também referir a iniciativa da Comissão Europeia «Regions for Economic Change (RfEC)», e, sobretudo a sua vertente «Fast Track» orientada para a obtenção rápida e eficaz de resultados na concretização das metas de Lisboa e Gotemburgo, por parte das intervenções estruturais do Objectivo Convergência e «Competitividade», num contexto de cumprimento do Earmarking. Ao disponibilizar recursos financeiros através do PO de Cooperação Interregional e o URBACT para o financiamento de redes e acções estratégicas de disseminação e transferência de boas práticas e know-how, envolvendo os responsáveis pelas intervenções estruturais, a Comissão Europeia pretende criar mais um instrumento para uma gestão pró-activa e estratégica das intervenções do designado mainstream da Política Regional, ou seja os PO do QREN.
Esta iniciativa, baseada numa participação voluntária dos responsáveis pelas intervenções gera, assim, mais uma oportunidade de articulação e de procura de sinergias entre as intervenções do Objectivo «Cooperação Territorial Europeia» e as demais intervenções do QREN.
Pretende-se ainda que a Cooperação Territorial Europeia concorra para a concretização do objectivo da política regional europeia e nacional correspondente ao desenvolvimento harmoniosos e integrado dos territórios da União.
Neste contexto, a participação portuguesa nos PO de Cooperação será enquadrada pelas orientações do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo objectivo estratégico é o de reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu e global.
Com o objectivo de consagrar a concentração temática na Cooperação Territorial e consequentemente melhorar a convergência estratégica com os restantes PO do período 2007-2013, será estimulada uma abordagem pluri-temática entre os Programas Operacionais de Cooperação nas três vertentes que integra (transfronteiriça, transnacional e interregional) e promovida a coerência entre as prioridades da participação de uma mesma região portuguesa em mais vários espaço de cooperação - sendo consequentemente indispensável que cada região afira e estabeleça cuidadosamente as prioridades a prosseguir neste enquadramento.
Neste contexto, os quadros seguintes sintetizam a concentração temática preconizada para a participação portuguesa no Objectivo Cooperação Territorial Europeia no período 2007-2013, em articulação com a vocação de cada vertente e espaço de cooperação e com as elegibilidades regionais do território português.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
VII.4 - Programas operacionais de cooperação territorial
Nos termos e como consequência da disciplina regulamentar comunitária, Portugal beneficia dos seguintes Programas Operacionais de Cooperação Territorial:
PO de Cooperação Transfronteiriça Portugal - Espanha, cuja elegibilidade geográfica portuguesa corresponde às NUTS III localizadas ao longo da fronteira interna terrestre com Espanha;
PO de Cooperação Transfronteiriça Bacia do Mediterrâneo que, viabilizando a participação de Portugal no programa transfronteiriço do Instrumento Europeu da Política de Vizinhança da UE com países da Bacia Mediterrânica, tem elegibilidade territorial correspondente à NUTS II do Algarve e viabiliza projectos de cooperação com Marrocos;
PO Cooperação Transnacional Espaço Atlântico cuja abrangência territorial todo o território continental de Portugal, as regiões de Espanha, do Reino Unido, da França de costa atlântica e a totalidade da Irlanda;
PO de Cooperação Transnacional Sudoeste Europeu que inclui todo o território continental de Portugal e de Espanha e as NUTS II dos Pirinéus franceses;
PO Cooperação Transnacional Mediterrâneo, integrando como regiões elegíveis portuguesas as NUTS II do Alentejo e do Algarve e, ainda, as regiões da costa mediterrânica de Espanha e da França, bem como a totalidade do território de Itália, da Grécia, de Chipre, de Malta e da Eslovénia;
PO Cooperação Transnacional Madeira - Açores - Canárias, que cobre o território dos arquipélagos;
PO Cooperação Inter-regional, enquadrado na iniciativa da Comissão Europeia «Regions for Economic Change» e que intervém em todo o território da União Europeia;
Programas de Redes de Cooperação Inter-regional INTERACT, URBACT e ESPON - dedicados, respectivamente, à qualidade da gestão dos programas de Cooperação Territorial Europeia, ao desenvolvimento urbano e à elaboração de estudos nas áreas do planeamento e de ordenamento do território.
VII.5 - Governação dos programas operacionais de cooperação territorial
As especificidades do modelo de governação dos Programas Operacionais de Cooperação Territorial são as seguintes:
Cada PO de Cooperação terá um modelo de governação aplicável aos EstadosMembros e Regiões que nele participam, cuja coerência é assegurada pela aplicação dos normativos comunitários, não obstante à existência de particularidades resultantes das dinâmicas estabelecidas em cada Espaço de Cooperação.
O modelo de governação de cada PO de Cooperação inclui obrigatoriamente órgãos comuns de gestão e de direcção e monitorização estratégica e financeira.
Os órgãos de gestão de cada PO de Cooperação compreendem a Autoridade Única de Gestão, a Autoridade Única de Certificação, a Autoridade Única de Auditoria e o Secretariado Técnico Conjunto.
Os órgãos de gestão são designados pelo conjunto dos Estados-Membros participantes e as suas funções são exercidas por uma entidade pública de um dos Estados-Membros. A localização e constituição dos Secretariados Técnicos Conjuntos, igualmente órgãos independentes de apoio à gestão dos PO e de natureza internacional, são igualmente decididas pelos Estados-Membros.
O órgão de direcção e monitorização estratégica e financeira é a Comissão de Acompanhamento de cada PO, composta pelos Estados-Membros e parceiros sociais.
Para além destes órgãos, os Estados-Membros têm a liberdade de criar outros órgãos que apoiam a gestão e o acompanhamento dos Programa de Cooperação e assegurem a sua visibilidade e representatividade no território (estruturas intermédias de gestão, interlocutores regionais, antenas, contact points nacionais, etc.)
A definição da composição e das competências dos órgãos dos PO de Cooperação são definidos pelos Estados-Membros participantes. Os representantes portugueses asseguram a participação e a co-decisão nos fóruns indicados para cada PO, e bem assim, a adequada participação e articulação dos responsáveis regionais e parceiros sociais.
Os órgãos em que Portugal assumirá formalmente responsabilidades acrescidas ou que se localizem no país estão representadas na seguinte tabela:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
Importa também salientar as seguintes orientações para a participação portuguesa nos Programas Operacionais de Cooperação:
Acolhimento das orientações estratégicas, regulamentares, técnicas e de governação, de âmbito comunitário e nacional, nomeadamente as disposições do QREN, por parte das intervenções do Objectivo «Cooperação Territorial Europeia» geridas ou localizadas em território nacional.
Supervisão e acompanhamento central e uniforme da participação do país nos Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia, nas vertentes de coordenação e acompanhamento técnico estratégico, coordenação e acompanhamento financeiro e no exercício das funções de gestão das intervenções em território nacional.
Interlocução com os órgãos de direcção política, acompanhamento estratégico e financeiro do QREN e participação adequada nos fóruns previstos de governação do QREN;
Articulação com os responsáveis das intervenções do Objectivo «Convergência» e «Competitividade» no sentido de assegurar a interlocução coordenação e dinamização das articulações regionais e sectoriais necessárias à coerência e o aproveitamento dos recursos colocados à disposição de Portugal para apoiar efectivamente os objectivos traçados para a cooperação territorial e para o fomento de sinergias com outros instrumentos, domínios e temáticas das políticas públicas;
Existência de representatividade e interlocução máxima e uniforme com os órgãos de direcção e gestão dos PO de Cooperação e com a Comissão Europeia, e bem assim, entre estes Programas Operacionais e as entidades nacionais a nível sectorial e regional.
Os órgãos de gestão cujas funções são exercidas formalmente por autoridades portuguesas ou sob orientação directa e em território nacional, seja nos PO de Cooperação em que Portugal detém responsabilidades políticas e gestionárias acrescidas seja as entidades que vieram a deter responsabilidades de coordenação global interna, responderão perante as respectivas tutelas políticas e reportarão aos órgãos políticos e técnicos de governação global do QREN.
ANEXO I — Modernização da Administração Pública
Nota introdutória
Historicamente, o peso excessivo dos custos de contexto, muitas vezes desproporcionados em relação ao risco envolvido, provoca não só um efeito inibidor sobre a competitividade nacional, mas também uma menor eficiência da governação pública, seja na sua dimensão de concretização de políticas públicas e enquadramento regulamentar associado, seja na prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas ou na gestão de grandes sistemas colectivos.
O processo de reforma da Administração Pública portuguesa em curso, nas suas várias dimensões (regulamentar, organizacional, processual/tecnológica, humana), pretende contribuir para a superação deste problema.
No entanto, muito embora assumindo um total alinhamento e articulação com as prioridades estratégicas do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), designadamente com a prioridade «Aumentar a Eficiência da Governação», o conjunto de acções públicas previstas no âmbito deste processo nacional de reforma não se esgota nas dimensões abrangidas pelo QREN, nem emana exclusivamente deste.
Com efeito, atendendo aos princípios de concentração e selectividade que as balizam, as operações associadas à Administração Pública previstas no âmbito do QREN são naturalmente um subconjunto de uma abordagem estratégica nacional pré-existente e mais abrangente, quer quanto às operações, quer inclusivamente no respeitante ao seu modelo de governação e ao seu financiamento - sendo, neste último campo, de destacar o papel relevante do OE nacional, especialmente no que se refere aos investimentos a realizar na Região de Lisboa. Tal não deverá, no entanto, inviabilizar a elegibilidade de operações, designadamente de operações de natureza imaterial e transversal, de modernização da Administração Central realizadas em Lisboa, atendendo à sua aplicação e ou às comprovadas externalidades positivas sobre todo o território nacional e, mais especificamente, sobre as Regiões de Convergência.
Além disso, esta estratégia nem sempre depende de investimento. Muitas vezes traduz-se na racionalização de estruturas e procedimentos, na eliminação de redundâncias, ou na pura eliminação de regulação.
Assim, não obstante a sua extrema importância neste campo, o QREN não materializa de per se a única fonte de coerência, nomeadamente no que se refere à estratégia, bem como às estruturas e modelo de governação previstos para a concretização das operações previstas na dimensão Administração Pública dos vários Programas Operacionais.
A estratégia e o modelo de governação associados à dimensão Administração Pública (no âmbito do QREN)
No âmbito do QREN e PO, a dimensão Administração Pública «concentra-se, de modo selectivo, na modernização da administração pública, na administração electrónica e, necessariamente, nos modelos de organização das administrações central, desconcentrada e descentralizada e na eficiência dos grandes sistemas sociais e colectivos, no âmbito dos quais assumem particular relevância os sistemas de ensino, de saúde e de protecção social, bem como os relativos à justiça, à segurança pública e à administração fiscal.
Ainda no domínio dos modelos de organização abrange o desenvolvimento e implantação da reforma orçamental, por programas e com horizonte plurianual, a instituição de lógicas de partilha de serviços comuns nos domínios de gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais no âmbito da Administração Pública.
Compreende ainda a melhoria da regulação - especialmente orientada para a simplificação ex ante e ex post do processo legislativo e dos procedimentos administrativos, de modo a aumentar a eficácia e eficiência da regulação, reduzir os custos públicos de contexto para as empresas e facilitar a vida das pessoas, bem como o reforço da sociedade civil através do apoio às suas iniciativas e da simplificação e eficiência dos mecanismos de participação cívica, no sentido de aproximar os cidadãos e cidadãs das instituições. Incentivar-se-á também, neste contexto, o desenvolvimento de estruturas alternativas à resolução de conflitos libertando-se desta forma, um significativo número de processos da esfera de competência dos tribunais, com implicações positivas na celeridade e na redução dos custos dos conflitos, com benefícios para a competitividade empresarial e paz social.»
Sem prejuízo de serem subordinadas a uma só estratégia, na organização QREN, assumiuse a opção de dividir pelos vários PO as diferentes operações respeitantes à dimensão modernização da Administração Pública, designadamente:
Componente de modernização da Administração Pública (ver nota 1) (na vertente de operações directamente associadas à Administração Central, incluindo acções desenvolvidas pela Administração Central cujos efeitos se repercutem na administração local, tendo em conta, designadamente, o processo de descentralização em curso), no PO Factores de Competitividade;
Componente de modernização da Administração Pública (na vertente de operações directamente associadas à Administração Local ou Administração Central Desconcentrada), nos respectivos PO Regionais;
Componente de qualificação da Administração Pública, seja Administração Central, seja Administração Local, no PO Potencial Humano.
(nota 1) Entendida em sentido lato, numa lógica de redução dos custos de contexto e melhoria da competitividade nacional pela via do aumento da eficiência da Administração Pública, incorporando as seguintes dimensões: regulamentar (simplificação legislativa e administrativa), alteração da organização de procedimentos (reengenharia de processos, desmaterialização), alteração da forma de prestação dos serviços (melhoria do atendimento) e administração electrónica (integração, administração em rede).
Na sua dimensão estratégica, a coerência intra-PO da dimensão Modernização Administrativa é assegurada:
1 - Pela existência de um enquadramento estratégico comum, anualmente concretizado nas grandes opções do plano, no programa transversal de modernização designado por SIMPLEX e no programa de reformas da administração pública que, numa lógica fortemente orientada para a acção, fixam as áreas prioritárias de intervenção, suportadas por um conjunto de princípios orientadores, que asseguram a coerência das operações.
2 - Pela articulação entre a componente FSE e a componente FEDER. Sem prejuízo do diferente enfoque de outras acções desenvolvidas e financiadas exclusivamente a nível nacional, numa óptica de modernização da Administração Pública, as operações QREN dirigidas à qualificação dos recursos humanos da Administração Pública têm especialmente em vista a criação de condições estruturais favoráveis à melhoria da competitividade e da produtividade e a superação das condicionantes negativas da maior eficiência da Administração e dos grandes sistemas colectivos.
Releva-se consequentemente, por um lado, uma clara convergência com as prioridades da Agenda da Competitividade. Assim, na dimensão modernização administrativa, e sem prejuízo da possibilidade de utilização do mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento 1083/2006, as operações de capacitação da Administração Pública realizadas via PO Potencial Humano são essencialmente dirigidas a acções integradas de modernização dos serviços públicos, articulando o esforço de formação com estratégias consideradas instrumentais, devendo por isso ser articuladas com processos de modernização desenvolvidos no âmbito do PO Factores de Competitividade ou dos PO Regionais. Esta lógica cumpre uma dupla função: assegurar a existência de recursos humanos qualificados necessários ao desenvolvimento, continuidade e sustentabilidade das intervenções de modernização desenvolvidas no âmbito do QREN; e assegurar a adequação entre as operações de formação e os objectivos estratégicos definidos para a modernização administrativa.
Destaca-se também, por outro lado, no âmbito das operações dirigidas à Administração Pública, que o mesmo princípio de associação da componente formativa a projectos concretos de melhoria da eficiência da governação é igualmente aplicável nas áreas de intervenção exclusiva FSE (PO Potencial Humano) associadas ao programa de reformas da Administração Pública em curso e à modernização e qualificação da administração local. Essas operações destinam-se a apoiar a reorganização de serviços e organismos, a formação de dirigentes e, em especial, dos instrumentos de gestão de recursos humanos e financeiros. Aí se enquadra, entre outras acções, o desenvolvimento de serviços partilhados para a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
3 - Pela opção de associação directa e transversal das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) - administração electrónica, na sua dupla vertente de desmaterialização e integração - às alterações processuais, organizacionais e regulamentares a desenvolver no âmbito das intervenções de modernização administrativa apoiadas. Esta lógica de associação pretende assegurar uma abordagem integrada entre as diferentes dimensões de actuação (back-office, front-office e redes/infra-estruturas de suporte), orientada para resultados concretos. A utilização de recursos FEDER (e não FSE) para apoio a intervenções no domínio da modernização da Administração Pública deriva desta opção de fundo, nomeadamente considerando a prevalência de elegibilidades FEDER entre as suas três dimensões de actuação.
4 - Pela definição de regras de operacionalização comuns (no caso do QREN, através do desenvolvimento de regulamentos únicos, aplicáveis às mesmas tipologias de operação independentemente da sua escala de intervenção - PO Temático ou PO Regional). Esta lógica de abordagem comum pretende evitar a atomização das operações co-financiadas, ao mesmo tempo que assegura a coerência da opção estratégica de desconcentrar a sua operacionalização no território, promovendo a proximidade entre investimentos e utilizadores finais e a acomodação de especificidades regionais sem perder a lógica de conjunto.
Esta orientação estratégica comum subjacente à utilização de fundos provenientes do QREN para modernização administrativa, seja qual for a sua proveniência e o nível territorial em que são geridos, será devidamente garantida no modelo de governação por uma articulação entre os que são directamente responsáveis por cada uma das vertentes das políticas públicas em questão e pela sua operacionalização. Para esse efeito contribuirão significativamente as recém-criadas agências transversais, em especial da Agência para a Modernização Administrativa - pelo seu papel de direcção operacional e promoção da articulação inter-serviços sobre as operações em curso e a desenvolver nesta área de actuação (independentemente das suas fontes de financiamentos), mas também as agências para as compras públicas e para a gestão de recursos humanos, como exemplos de serviços partilhados que contribuem de forma decisiva para a racionalização dos recursos do Estado.
Este tipo de estruturas e de modelos organizativos dá seguimento ao que foi considerado como uma boa prática de governação pela avaliação intercalar do QCA III.
Assinala-se em particular que a referida Agência para a Modernização Administrativa será especialmente responsável pela dinamização e funcionamento do Centro de Racionalidade Temática a instituir no âmbito da Modernização Administrativa, com funções muito relevantes de coerência e articulação das intervenções que, nesta vertente, serão concretizadas com o apoio dos Fundos Estruturais no período 2007-2013.
Importa também salientar que a direcção política da Agência para a Modernização Administrativa é exercida pelo Ministro da Presidência e pela Secretária de Estado para a Modernização Administrativa - garantindo consequentemente, ao mais alto nível governamental, a relevância e a transversalidade desta dimensão essencial das políticas públicas.
Deve assinalar-se, de igual modo, que o Ministério das Finanças e da Administração Pública e os organismos por este tutelados, sob a direcção política do Ministro de Estado e das Finanças, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa e, no plano político, com o Ministro da Presidência e a Secretária de Estado para a Modernização Administrativa, assegurarão igualmente funções relevantes de coerência e harmonização das intervenções que, na vertente das reformas na Administração Pública, serão concretizadas com o apoio dos fundos estruturais.
ANEXO II — Metas de desenvolvimento
Os comentários da Comissão Europeia sobre o QREN proposto por Portugal são particularmente incisivos no que respeita à ausência de metas quantificadas de desenvolvimento no horizonte 2013.
Estes comentários são apresentados no documento de apreciação do QREN do seguinte modo:
No Capítulo 3. relativo à Análise da Estratégia, ponto 3.1. Objectivos do QREN - «A clear overall set of strategic goals/targets is not established. For example: on the human capital front it would be important to understand what the NSRF intends to deliver and what impacts are expected (e.g. goals for education attainment levels, early school-drop-out rates, pre-school enrolment, reduction of poverty and social exclusion levels, etc.); in areas covered by the «Territorial Development» agenda, it would be important to clarify the main targets, like population covered by water supply and water waste treatment, or the missing links to be completed in transport infrastructure.»
No Capítulo 7. relativo às Conclusões, ponto 7.2. Principais Elementos em Falta no QREN - «Strategy: The translation of the «Strategic Priorities» into the «Thematic Agendas» and then into the «Operational Programmes» could be improved. Some priorities, (e.g. Governance efficiency) are not coherently followed through. Furthermore, a clear set of strategic targets (and baselines) should be established for the main domains of intervention, in particular for human capital (in coherence with those in the NRP), and for territorial development (environment and transport).»
Na carta de envio às autoridades nacionais dos referidos comentários - «Especificamente em relação ao QREN os pontos mais críticos e merecedores de atenção imediata são identificados no ponto 7.2 do documento anexo. A título meramente exemplificativo, gostaríamos de salientar as seguintes questões: (...) A tradução da estratégia em metas operacionais relativas a cada uma das áreas de intervenção poderia ser francamente melhorada, incluindo, quer a declinação da estratégia nacional face à diversidade das situação que cada uma das regiões enfrenta, quer a contribuição do QREN para os objectivos do Plano Nacional de Reforma.»
2 - Sendo inequívoco que o QREN não apresenta metas quantificadas associadas aos objectivos estratégicos prosseguidos, importa ter em conta as razões que conduziram as autoridades portuguesas a assumir esta metodologia de programação:
Deverá assinalar-se que os regulamentos comunitários e, em particular, o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, não integra essa componente na descrição do conteúdo dos Quadros de Referência Estratégicos Nacionais.
A inexistência de determinação regulamentar nesta matéria é especialmente significativa por resultar, não de uma omissão, mas de uma expressão de vontade do Conselho Europeu - uma vez que a proposta de regulamento da iniciativa da Comissão Europeia continha explicitamente essa disposição:
«Article 18 - Cadre de référence stratégique national
(...)
Chaque cadre de référence stratégique national comporte une description synthétique de la stratégie de l État membre et de sa traduction opérationnelle.
(1) Le volet stratégique précise, pour les objectifs Convergence et Compétitivité régionale et emploi, la stratégie retenue indiquant la cohérence des choix opérés avec les orientations stratégiques de l Union sur la base d une analyse des disparités, des retards et des potentialités de développement. Elle spécifie: (a) les priorités thématiques et territoriales, y compris pour la revitalisation urbaine et la diversification des économies rurales. Pour en assurer le suivi, les principaux objectifs sont quantifiés et des indicateurs de résultat et d impact sont indiqués en nombre limité.
(...)»
A circunstância de o Conselho Europeu não ter acolhido a referida proposta da Comissão tem uma dimensão política clara e tem também consequências relevantes em termos do conteúdo do QREN - que se traduzem no carácter não obrigatório da inclusão de metas quantificadas.
Deveremos ter em conta, por outro lado, que as metodologias de programação do desenvolvimento económico e social são naturalmente evolutivas e não se encontram vinculadas a abordagens uniformes.
Embora se tenha verificado, tanto do ponto de vista científico e académico, como na perspectiva da prática de programação, uma evolução no sentido de exigências acrescidas em termos de quantificação de indicadores de realização e de resultado, resulta também claro destas dinâmicas que a referida valorização da explicitação de metas quantificadas se concretiza essencialmente ou (i) na quantificação dos grandes objectivos das políticas públicas de desenvolvimento ou (ii) na quantificação dos resultados esperados e desejados directamente associados à concretização dos instrumentos das políticas públicas de desenvolvimento.
A abordagem metodológica adoptada pelas autoridades portuguesas na programação da intervenção estrutural comunitária para o período 2007-2013 converge com a segunda destas alternativas, que consideramos ser também a orientação implícita na regulamentação comunitária pertinente e das orientações técnicas relevantes da Comissão Europeia.
Consequentemente, as autoridades nacionais privilegiaram a explicitação e a quantificação de indicadores de realização e de resultado associados aos objectivos específicos da acção decorrente das intervenções estruturais e não aos objectivos gerais das políticas públicas.
O referido investimento em indicadores de realização e de resultado associados aos objectivos específicos da acção integra natural e exclusivamente os Programas Operacionais.
Assinala-se, adicionalmente, que as autoridades portuguesas tiverem já a oportunidade de reconhecer que os indicadores de realização e de resultado associados aos objectivos específicos dos Programas Operacionais são susceptíveis de melhoramente e desenvolvem actualmente, em estreita cooperação com os serviços da Comissão Europeia, as actividades e concertações necessárias à introdução dessas melhorias.
Deveremos ainda considerar que o Quadro de Referência Estratégico Nacional e os Programas Operacionais desempenham a responsabilidade fundamental de apoiarem a concretização de políticas públicas nacionais particularmente relevantes no contexto das Orientações Estratégicas Comunitárias para a Coesão e dos objectivos e orientações estratégicas do QREN (que mereceram já, importa assinalálo, a concordância genérica da Comissão Europeia).
Nestas circunstâncias, as autoridades portuguesas concordaram em transmitir à Comissão Europeia informação complementar sobre as metas das políticas públicas nacionais que, assumidas no quadro dos documentos normativos ou políticos aprovados pelo Governo português, são especialmente relevantes nos contextos referidos.
Esta informação adicional é apresentada na tabela anexa - devendo salientar-se, em consequência e em coerência com as considerações anteriores, que a quantificação de metas de desenvolvimento assumidas no âmbito do QREN são explicitadas pelos indicadores de realização e de resultado dos Programas Operacionais.
Metas de desenvolvimento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
ANEXO III — Parceria na elaboração do QREN
1 - Os comentários da Comissão Europeia sobre o QREN 2007 - 2013 referem, no Capítulo 1. Preparação do QREN, ponto 1.1. Processo nacional de preparação do QREN e calendário que embora, de acordo com a informação disponível, tenham tido lugar «several seminars and public auditions were organized both at regional and national level, and a significant number of CES members (including some regional associations of municipalities) sent their contributions by the means of a formal opinion» e que «The CES as such issued two written reports on the NSRF (dated 26/10/2006 on the draft NSRF; dated 14/02/2007 on the first official version). Both these reports endorse the choice of strategic priorities, but deplore the low involvement of social partners and civil society at the stage of NSRF and OPs preparation. Some concerns are also voiced by the CES, namely on the required political leadership and coordination (several Ministers «share» the various OPs), and on the implementation mechanisms and institutions that need to be defined accurately», não são evidenciados no QREN estes contributos e a respectiva consideração.
Esta apreciação é designadamente formulada do seguinte modo:
«The NSRF mentions that several inputs from the above mentioned stakeholders have been taken into account in the submitted NSRF. However, no evidence to support this statement has been submitted. Therefore, we cannot assess the practical added value, and the level of involvement of the social partners and civil society, in the process of policy design».
2 - Deveremos salientar que o processo de elaboração de políticas públicas e de instrumentos para a respectiva operacionalização é necessariamente complexo e eminentemente interactivo.
Estas interacções, que se concretizam a nível político e técnico, com o envolvimento de instituições públicas e entre estas e os parceiros económicos, sociais e institucionais, conhecem formas e conteúdos diversificados e influenciam explícita e implicitamente a formulação das políticas públicas e a natureza e conteúdo dos instrumentos que as operacionalizam.
Consideramos, neste contexto, que não tem exequibilidade efectiva a eventual pretensão, que poderá resultar da interpretação dos comentários da Comissão Europeia nesta matéria, de sistematizar de forma específica os resultados do processo de interacção e envolvimento dos parceiros económicos, sociais e institucionais na preparação do QREN e dos Programas Operacionais.
Importa referir, por outro lado, que não é também viável registar todas as acções e modalidades que envolveram os referidos parceiros económicos, sociais e institucionais na preparação do QREN e dos Programas Operacionais, naturalmente concretizadas por iniciativa pública e, bem assim, dos próprios parceiros.
Tendo todavia registado, no quadro dessas acções de apresentação e debate no âmbito do QREN e dos Programas Operacionais, as que tiveram natureza mais relevante e ocorreram por iniciativa ou com o envolvimento dos Senhores Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e do Coordenador do Grupo de Trabalho QREN, apresentamos na tabela anexa a respectiva sistematização.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
ANEXO IV — Avaliação ex-ante do cumprimento do princípio da adicionalidade
As questões suscitadas no documento da Comissão (DG ECFIN) são compreensíveis, tendo em conta que se verificaram diversas alterações face ao exercício relativo ao QCAIII (âmbito temático mais restrito, âmbito territorial mais circunscrito, diferente conjunto de empresas públicas e nova nomenclatura de classificação da despesa).
Embora referidos, os impactos destas alterações não foram detalhados no Relatório apresentado, uma vez que tal desenvolvimento não estava explicitamente solicitado no Documento de Trabalho da Comissão Europeia («Working Document 3 - Commission Methodological Paper - Guidelines on the Calculation of Public or Equivalent Structural Spending for the Purpose od Additionality, October 2006»). O documento que agora se apresenta visa fornecer informação complementar relativa àqueles impactos, a justificação dos deflatores utilizados e o conteúdo da tipologia de despesa incluída no agrupamento «Outros».
Considera-se, portanto, que a matéria deste documento não configura uma actualização ao relatório apresentado.
1 - Alterações da despesa de financiamento nacional entre a avaliação ex-ante 2007-2013 e a avaliação final 2000-2004
Com efeito, tendo em conta o disposto no referido Documento de Trabalho da Comissão Europeia, efectuaram-se diversas alterações no âmbito do financiamento nacional para o período 2000-2004, face ao Relatório de Avaliação do Princípio da Adicionalidade, QCAIII, Avaliação Final, de Julho de 2005 (ver nota 2), reflectindo fundamentalmente as modificações do âmbito temático da despesa considerada elegível, a redefinição do conjunto de empresas públicas contempladas e a alteração das regiões consideradas objectivo convergência. Adicionalmente, os valores agora considerados para 2004 são definitivos, enquanto os considerados no relatório de avaliação final para o período 2000-2004 eram provisórios (ver nota 3).
(nota 2) Este Relatório será referenciado como Relatório de Avaliação Final 2000-2004 no resto deste Anexo.
(nota 3) Ver página 1 do relatório.
Para o total do país chegou-se a um montante ajustado médio para o período 2000-2004 a preços constantes de 2006 de (euro) 5412814278, face a (euro) 6547252467 no Relatório de Avaliação Final 2000-2004.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
Alteração no montante de financiamento nacional devido a alterações do âmbito temático da despesa elegível e da redefinição do conjunto de empresas públicas («the size of increase/decrease of national elegible spending due to the changes in elegibility-exclusion of agricultural and fisheries expenditure»)
a1.) Por efeito da modificação do âmbito temático da despesa elegível, aos valores apurados no Relatório de Avaliação Final 2000-2004 foram retirados os montantes de despesa correspondentes a:
1 - Domínio «Agricultura e desenvolvimento rural»; (ver nota 4)
2 - Domínio «pescas».
3 - Fundos comunitários FEOGA e IFOP.
(nota 4) A despesa em agricultura e desenvolvimento rural financiada pelo FEDER foi incluída. Esta despesa foi reclassificada em infra-estruturas básicas/ambiente e água.
A exclusão destes domínios e dos fundos estruturais referidos teve o seguinte impacto na despesa nacional total:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
Constata-se, assim, que a exclusão daquele tipo de despesa conduziu a uma redução do financiamento nacional total de - (euro) 401156454 em termos médios no período 2000-2004, a preços constantes de 2006. Note-se que este efeito não é adicionável ao efeito das empresas públicas de modo a não criar efeitos de duplicação contabilística.
a2.) Por outro lado, o conjunto de empresas públicas contempladas no relatório de avaliação ex-ante 2007-2013 foi alterado face ao Relatório Final 2000-2004, tendo em conta as importantes alterações no sector empresarial do Estado bem como as profundas alterações ocorridas na forma estatutária de diversas entidades da Administração Pública. Assim, foram excluídas as empresas públicas que passaram a ser empresas privadas (Brisa - Autoestradas de Portugal, S. A., EDP - Electricidade de Portugal S. A., e GDP - Gás de Portugal, SGPS), foram incluídas outras empresas públicas e foram reclassificados o Instituto de Estradas de Portugal e alguns hospitais, de Administração Central para empresa pública, conforme sintetizado no seguinte mapa:
A alteração do conjunto das empresas públicas consideradas teve um impacto de - (euro) 834429935 na despesa nacional total em termos médios no período 2000-2004 a preços constantes de 2006, conforme quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
A diminuição do montante de financiamento nacional associada às empresas públicas reflecte:
A diminuição no Domínio dos Transportes devido à exclusão da Brisa, entretanto privatizada. Por sua vez, a inclusão de novas empresas públicas com importantes projectos de infra-estruturas ferroviárias e aeroportuárias, não compensou este efeito, uma vez que as despesas naquele período ainda respeitavam essencialmente a estudos e avaliações;
A diminuição dos montantes no Domínio da Energia associada à exclusão da EDP e da GDP. À saída da EDP correspondeu a entrada da REN-Electricidade.
Alterações no financiamento nacional devido à redefinição das regiões consideradas objectivo convergência («the size of increase/decrease of national elegible spending due to the change in coverage of Convergence - former Obj.1 - areas»).
Nos anteriores Quadros Comunitários de Apoio todo o território nacional foi classificado como Objectivo 1. No entanto, no período 2007-2013 foram consideradas como regiões objectivo convergência apenas as regiões NUTS II, Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Açores. Verifica-se, portanto, uma alteração no âmbito territorial do exercício de verificação do princípio da adicionalidade. Refira-se que no exercício de avaliação final 2000-2004 não foi feito nenhum apuramento de dados regionalizados pelo que não estão disponíveis valores por regiões para comparação com os agora apurados.
Desta forma, no exercício de avaliação ex-ante no contexto do QREN, a regionalização dos apuramentos para o período 2000-2005 foi obtida a partir de nova inquirição às diferentes entidades.
Como já referido, o financiamento nacional apurado para o Relatório Final 2000-2004 (valores médios anuais a preços constantes de 2006) atingiu (euro) 6547252467 e reporta-se ao total do território nacional (vidé Quadro 2). O valor agora apurado para o território nacional é de (euro) 5412814278, uma vez que foi excluída a despesa em agricultura e desenvolvimento rural, pescas e FEOGA e IFOP e contempladas as alterações do âmbito das empresas públicas.
A alteração de âmbito regional teve o seguinte impacto no exercício ex-ante: o montante de (euro) 5412814278 reduziu-se para (euro) 3882762815 em termos médios no período 2000-2004 quando consideradas apenas as regiões objectivo convergência. No período 2000-2005 este montante ascende a (euro) 3897676670, sendo, portanto, este o montante a considerar para efeitos de avaliação do cumprimento do princípio da adicionalidade (vidé pagina 25 do Relatório de Avaliação Ex-Ante do Cumprimento do Princípio da Adicionalidade 2007-2013).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
2 - Deflatores utilizados no exercício de avaliação ex ante 2007-2013 («the GDP deflators used»)
Conforme explicitado no anexo metodológico do relatório de avaliação ex-ante (página 35), os deflatores utilizados no exercício foram os deflatores oficiais do PIB no período 2000-2004 disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Para o período de 2005-2013 foi utilizado o deflator implícito nas dotações financeiras da U.E (taxas de variação de 2%) (ver nota 5).
(nota 5) Os valores de execução estimados para 2014 e 2015 foram também deflacionados por 2%.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
O deflator utilizado no período 2007-2013 tem como fonte o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, no seu capítulo v, artigo 18.º o qual determina que, para efeitos de programação e subsequente inclusão no Orçamento Geral da União Europeia, os recursos disponíveis para autorização a título dos fundos para o período de 2007-2013 são indexados à taxa anual de 2%.
Acresce que os montantes definidos no quadro financeiro foram fixados a preços de 2004, sendo o deflator implícito para os anos de 2005 e 2006 também de 2%. Neste contexto, e tendo em conta a natureza ainda preliminar do deflator oficial do PIB para 2005 e a não disponibilidade do deflator para 2006, optou-se por assegurar a consistência dos deflatores a utilizar para 2005 e 2006 com os adoptados para o período 2007-2013.
3) Desagregação do Domínio «Outros» («the breakdown for the category «outros», as this takes up 17% of total national eligible expenditure»)
O Domínio «Outros» inclui os temas prioritários «Mecanismos para melhorar a concepção, o acompanhamento e a avaliação de políticas e programas» (tema 81), «Assistência Técnica» (temas 85 e 86), «Projectos integrados de renovação urbana e rural» (tema 61), e «Outras infraestruturas sociais» (tema 79), e desagrega-se conforme o quadro seguinte:
Não tendo os temas prioritários «Projectos Integrados de Renovação Urbana e Rural» e «Outras Infra-Estruturas Sociais» enquadramento directo nos restantes domínios da adicionalidade, considerou-se como sendo a melhor alternativa a inclusão destas tipologias de despesa no domínio «Outros».
ANEXO V — Regras para determinação da elegibilidade das despesas em função da localização e quantificação dos efeitos de difusão («spill-over effects»)
1 - Os regulamentos comunitários relativos à política de coesão para o período 20072013, especialmente o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, introduzem alterações significativas na disciplina jurídica anterior relativa às regras de elegibilidade das despesas dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, designadamente ao estabelecerem no n.º 4 do artigo 56.º do referido Regulamento que «As regras relativas à elegibilidade das despesas são fixadas a nível nacional, sem prejuízo das excepções previstas nos regulamentos específicos para cada fundo. As referidas regras abrangem a totalidade das despesas públicas declaradas a título do programa operacional».
Embora esta norma, que consagra a delegação de competências normativas nos EstadosMembros, contraste com a situação vigente no período 2000-2006, em que as mesmas regras de elegibilidade eram fixadas por Regulamento comunitário aprovado pela Comissão, foi sistematicamente evidenciada pelos serviços da Comissão Europeia a necessidade de incluir no âmbito do QREN a disciplina a aplicar no quadro da elegibilidade das despesas em função da localização.
2 - Importa por outro lado salientar que, em resultado do processo político de negociação das dotações financeiras da política de coesão, realizadas no âmbito do Conselho Europeu, se verifica no período 2007-2013 uma clara valorização da dimensão territorial dos financiamentos atribuídos por Estado-Membro, evidenciada pela respectiva compartimentação rígida de acordo com as tipologias das NUTS II em «regiões convergência» e «regiões competitividade regional e emprego» (bem como nos regimes transitórios designados «phasing in» e «phasing out»).
A inerente rigidez territorial das dotações financeiras comunitárias da política de coesão é particularmente agravada em Portugal, onde não só coexistem as quatro tipologias de NUTS II consagradas pelo Conselho Europeu (e no aludido Regulamento 1083/2006) - NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Açores são regiões «convergência», NUTS II de Lisboa é região «competitividade regional e emprego», NUTS II do Algarve é região «phasing out» e NUTS II da Madeira é região «phasing in» - como se verifica também a intervenção do Fundo de Coesão, com elegibilidade territorial de âmbito nacional.
Esta situação particular de Portugal apenas tem paralelo em Espanha, como a tabela apresentada em anexo evidencia.
3 - Assinalamos, neste contexto, que as disposições regulamentares comunitárias que estabelecem uma relação directa rígida entre as tipologias territoriais das NUTS II (designadas «objectivos» na terminologia utilizada pelos Regulamentos) e as dotações financeiras são as seguintes:
«Um programa operacional abrange apenas um dos três objectivos referidos no artigo 3.º, salvo acordo em contrário entre a Comissão e o Estado-Membro" (artigo 32.º, n.º 1);
«Cada eixo prioritário apenas pode receber a intervenção de um único fundo e de um único objectivo de cada vez» (artigo 54.º, n.º 3, a);
«Nos Estados-Membros que recebem apoio do Fundo de Coesão, o FEDER e o Fundo de Coesão intervêm conjuntamente em programas operacionais relativos a infra-estruturas de transportes e ao ambiente, incluindo os grandes projectos» (artigo 34.º, n.º 3).
Respeitando a disciplina regulamentar e beneficiando da sua reduzida flexibilidade nesta matéria, Portugal adoptou Programas Operacionais com as seguintes restrições territoriais:
Relativo ao conjunto das regiões «convergência» do Continente: PO Temático Factores de Competitividade;
Relativo ao conjunto das regiões «convergência» do Continente para os financiamentos FEDER e à totalidade do território nacional para os financiamentos Fundo de Coesão: PO Temático Valorização do Território;
Relativo ao conjunto das regiões «convergência» do Continente, «competitividade regional e emprego» e «phasing out»: PO Temático Potencial Humano;
Relativos a uma região «convergência»: PO Regionais Norte, Centro, Alentejo e Açores;
Relativo a uma região «competitividade regional e emprego»: PO Regional Lisboa;
Relativo a uma região «phasing out»: PO Regional Algarve;
Relativos a uma região «phasing in»: PO Regional Madeira;
Relativos ao conjunto das regiões portuguesas: PO de Assistência Técnica.
4 - Deveremos todavia assinalar que o QREN argumenta explicitamente que as restrições territoriais impostas não só diminuem as possibilidades de concretizar, com apoio financeiro comunitário de carácter estrutural, políticas públicas de desenvolvimento de âmbito nacional, como são especialmente gravosas para as dinâmicas nacionais de desenvolvimento económico, social e territorial ao prejudicarem, de forma significativa, a possibilidade de beneficiar dos efeitos de difusão territorial de investimentos realizados na região de Lisboa.
Registamos com agrado que esta preocupação (reforçada em contactos posteriores com a Comissão) foi entendida e é partilhada pelos serviços da Comissão Europeia que, na apreciação efectuada ao QREN referem o seguinte: «Considering that investments in the region of Lisbon have always had a strong spill-over effect to the benefit of all other regions, this significant reduction of community resources will require a particular attention to avoid serious repercussions at national level. The NSRF could be improved by addressing this issue.»
Nos contactos estabelecidos com a Comissão foi explicitado o carácter excepcional da situação reconhecida como particularmente relevante em Portugal, cuja justificação decorre de ser um dos poucos Estados-Membros onde os fenómenos de capitalidade são especialmente significativos.
5 - Este documento apresenta nos parágrafos seguintes, nestas circunstâncias e com este enquadramento, as regras estabelecidas entre a Comissão Europeia e as Autoridades Portuguesas para determinação da elegibilidade das despesas em função da localização, tendo em conta os efeitos de difusão («spill-over effects») e para imputação regional das despesas das operações de assistência técnica.
6 - Regra Geral de Elegibilidade Territorial das Despesas
As despesas relativas a operações co-financiadas pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão são elegíveis aos Programas Operacionais se forem realizadas nas NUTS II abrangidas por cada um desses PO.
Este critério geral de elegibilidade territorial da despesa é operacionalizado, por regra, pela localização do investimento.
No caso de investimentos de natureza material (em que é claramente identificável a localização do investimento) a sua aplicação é imediata.
No caso de investimentos de natureza imaterial, a operacionalização do critério de elegibilidade territorial é aferido em função da localização da entidade beneficiária - definida pela localização da sua sede ou pela localização da delegação (ou estabelecimento) responsável pela execução da operação.
Constituem excepções à regra geral de elegibilidade territorial das despesas as relativas a:
Operações com relevante efeito de difusão («spill-over effect»), nos domínios e nos moldes definidos nos pontos 7. e 8.;
Operações relativas a Assistência Técnica à intervenção dos Fundos Estruturais, nos termos referidos no ponto 9.
7 - Constituem excepções à regra geral de elegibilidade territorial das despesas as relativas a operações cuja concretização tem lugar na NUTS II de Lisboa (ver nota 6), mas cujos efeitos se difundem pelas restantes regiões do Continente e são considerados muito relevantes para o desenvolvimento das regiões objectivo «Convergência» do Continente.
(nota 6) Ou, nas situações pertinentes, na NUTS II do Algarve.
Consideram-se, para este efeito as seguintes tipologias de investimento:
A - PO Temático Factores de Competitividade
A.1 - Eixo 1 - Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico
A.1.1 - Tipologia de Investimentos «Apoios a consórcios de I&DT entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico»
A.2 - Eixo 3 - Financiamento e Partilha de Risco da Inovação.
A.2.1 - Tipologia de Investimentos «Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação»
A.3 - Eixo 4 - Administração Pública Eficiente e de Qualidade.
A.3.1 - Tipologia de Investimentos «Desmaterialização, simplificação e reengenharia de processos»
A.3.2 - Tipologia de Investimentos «Melhoria do atendimento»
A.3.3 - Tipologia de Investimentos «Administração electrónica (integração, administração em rede)»
B - PO Temático Potencial Humano
B.1 - Eixo 3 - Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
B.1.1 - Tipologia de Investimentos «Formações estratégicas para a gestão e inovação na Administração Pública»
Importa ter presente que estas tipologias de intervenções constituem casos excepcionais, devidamente justificados em função da natureza das operações e do efeito multiplicador que provocam em regiões distintas daquelas em que realiza o investimento.
Estas tipologias representam, no seu conjunto, uma pequena percentagem da dotação financeira dos Fundos Estruturais em termos de programação.
As orientações apresentadas nos parágrafos seguintes, estabelecidas em parceria entre a Comissão Europeia e as Autoridades Portuguesas poderão, nas situações pertinentes, ser objecto de especificações adicionais no âmbito de cada Programa Operacional Temático.
8 - Metodologias específicas para determinação da elegibilidade das despesas nos casos excepcionados (determinação do efeito de difusão)
A - PO Temático Factores de Competitividade
Eixo 1 - Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico
Fundamentação geral:
Num país de desenvolvimento intermédio, como é o caso de Portugal, o apoio público ao investimento em I&D - efectuado tanto por entidades públicas como privadas - assume uma importância crucial para o fomento da competitividade das empresas e dos territórios. Esta linha de acção política tem o carácter de estímulo à produção de bens públicos e visa suprir diversos tipos de falhas de mercado, particularmente evidentes em regiões com um tecido empresarial pouco evoluído do ponto de vista tecnológico, com um baixo nível de investimento em capital humano e com menor propensão à cooperação entre empresas e entre estas e o sistema científico.
A grande concentração de recursos para a produção de conhecimento tecnológico na região-capital coexiste com a relativa dispersão dos agentes que constituem o potencial universo da sua utilização económica, o que configura um sistema territorial em que os fluxos de difusão dos efeitos do investimento realizado naquela região por todas as restantes assume grande relevância.
Metodologia específica:
A.1.1 - Tipologia de Investimentos «Apoios a consórcios de I&DT entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico»
Consideração de efeitos de difusão nas regiões «convergência» do Continente condicionada (i) pela participação financeira de uma ou mais empresas na operação realizada pelo consórcio de I&DT entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico e (ii) pela localização da ou das empresas envolvidas no consórcio de I&DT - definida pela localização da sua sede ou pela localização da delegação (ou estabelecimento) responsável pela participação financeira na operação - em qualquer uma das regiões «convergência» do Continente (Norte, Centro e Alentejo).
Consequentemente, as únicas condicionantes da elegibilidade territorial das despesas no âmbito dos «apoios a consórcios de I&DT» relevantes para efeito de financiamento pelo PO Factores de Competitividade são as referidas nos pontos (i) e (ii) do parágrafo anterior, que são independentes das responsabilidades dos membros do consórcio e dos procedimentos que se estabeleçam entre esse beneficiário e as restantes entidades que integram o consórcio de I&DT.
Reunidas as duas condições referidas, as despesas realizadas pelos consórcios de I&DT são elegíveis em termos territoriais ao PO Factores de Competitividade até ao limite correspondente a duas vezes a participação financeira da ou das empresas envolvidas no consórcio de I&DT, desde que esse limite não exceda 100% das despesas elegíveis da operação.
O cumprimento das condições de elegibilidade territorial referidas nos parágrafos anteriores não prejudica a verificação dos restantes critérios de selecção relevantes e pertinentes, aplicáveis no contexto deste PO.
Eixo 3 - Financiamento e Partilha de Risco da Inovação
Fundamentação geral:
O financiamento de pequenas e médias empresas é um dos domínios onde a necessidade de intervenção das políticas públicas se faz sentir com maior acuidade, particularmente no contexto do financiamento de projectos de investimento inovadores.
Não obstante os mercados financeiros terem atingido um grau de sofisticação considerável, os projectos que visam fases iniciais do ciclo de vida das empresas e dos produtos, com forte cariz de inovação, continuam a enfrentar grandes obstáculos na obtenção dos meios de financiamento necessários e adequados ao seu desenvolvimento, como a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento reconhecem ao desencadearem uma relevante iniciativa neste âmbito.
Constata-se, na verdade, que os mecanismos tradicionais de avaliação tendentes à concessão de financiamento bancário a projectos inovadores, revelam-se, na generalidade dos casos, ou inibidores da obtenção dos fundos pelos empreendedores, ou conducentes à sua disponibilização em condições que se revelam desadequadas do perfil de desenvolvimento desses projectos.
As dificuldades referidas afectam particularmente as empresas e as possibilidades de transformação de iniciativas e empreendedores em efectivos projectos empresariais nos territórios mais afastados dos centros de decisão das instituições financeiras, onde os factores negativos assinalados se conjugam, num processo cumulativo, com factores de ordem cultural inibidores da utilização de instrumentos de financiamento mais sofisticados e responsabilizadores.
Metodologia específica:
A.2.1 - Tipologia de Investimentos «Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação»
Consideração de efeitos de difusão nas regiões «convergência» do Continente condicionada pela localização da instituição responsável pela constituição e operação do Fundo de Apoio ao Financiamento da Inovação em qualquer uma das regiões «convergência» do Continente (Norte, Centro e Alentejo).
Consequentemente, a única condicionante da elegibilidade territorial das despesas no âmbito do «fundo de apoio ao financiamento à inovação» relevante para efeito de financiamento pelo PO Factores de Competitividade é a relativa à localização da instituição responsável pela respectiva constituição e operação, cuja verificação é independente da localização das aplicações e das empresas que recebem apoio desse fundo.
Reunida a condição referida, a totalidade das despesas de constituição do fundo de apoio ao financiamento à inovação é elegível em termos territoriais ao PO Factores de Competitividade, sem prejuízo da verificação dos restantes critérios de selecção relevantes e pertinentes, aplicáveis no contexto deste PO.
Eixo 4 - Administração Pública Eficiente e de Qualidade
Fundamentação geral:
Os efeitos do processo de modernização da Administração Central do Estado - entendida num sentido lato e tendo como objectivos a redução dos custos de contexto e de melhoria da competitividade nacional, por via do aumento da eficiência da Administração - estendem-se ao conjunto do território nacional, pela própria natureza da entidades (a Administração Central) e dos serviços que prestam (dirigidos ao conjunto dos cidadãos e ou ao conjunto dos agentes económicos).
Em função da grande concentração de serviços da Administração Pública na região-capital é natural que aqui se concentrem parte significativa dos investimentos a realizar, sendo neste caso particularmente desequilibrada a relação territorial entre a localização dos investimentos e a produção dos seus efeitos.
Metodologia específica, comum a todas as tipologias do Eixo Prioritário Administração Pública Eficiente e de Qualidade:
A.2.1 - Tipologia de Investimentos «Desmaterialização, simplificação e reengenharia de processos»
A.2.2 - Tipologia de Investimentos «Melhoria do atendimento»
A.2.3 - Tipologia de Investimentos «Administração electrónica (integração, administração em rede)»
Avaliação dos efeitos de difusão nas regiões «convergência» do Continente de acordo com a concentração nestas regiões da população residente.
Quantificação dos efeitos de difusão:
Concentração da população residente nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo no quadro da população residente do continente: 68,5% (4.º Relatório da Coesão, Eurostat, 2004).
Quantificação das despesas realizadas na região NUTS II Lisboa elegíveis ao PO Temático Factores de Competitividade:
Para cada (euro) 1000 de investimento em projectos de modernização da administração pública localizado na NUTS II Lisboa será elegível pelo Eixo «Administração Pública Eficiente e de Qualidade» do PO Factores de Competitividade o investimento de (euro) 685;
O montante não elegível ao Eixo «Administração Pública Eficiente e de Qualidade» do PO Factores de Competitividade será financiado através de recursos nacionais.
A aplicação da metodologia específica apresentada nas alíneas anteriores toma em consideração que as actividades relativas à qualificação e formação de recursos humanos associadas às tipologias de investimentos referidas não são elegíveis pelo Eixo «Administração Pública Eficiente e de Qualidade» do PO Factores de Competitividade, com excepção das situações que respeitem a projectos integrados.
B - PO Temático Potencial Humano
B.1 - Eixo 3 - Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
Fundamentação geral:
O Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional Potencial Humano integra o apoio ao desenvolvimento de formações estratégicas e especializadas para a gestão e inovação na Administração Pública, em domínios em que as instituições não tenham capacidades formativas internas e não seja possível mobilizá-la em organismos da administração, através dos respectivos recursos, cujas intervenções são eminentemente complementares das concretizadas no âmbito do Eixo 4 do PO Factores de Competitividade (Administração Pública Eficiente e de Qualidade).
Assinalando-se, consequentemente, que os objectivos prosseguidos privilegiam em particular a redução dos custos de contexto e de melhoria da competitividade nacional, por via do aumento da eficiência da Administração, releva-se ser particularmente relevante a circunstância de, não obstante a significativa concentração dos recursos humanos da Administração Pública na região de Lisboa, os efeitos das acções a concretizar terem necessariamente consequências sobre o conjunto do território nacional, decorrentes da natureza da entidades e dos serviços que prestam (dirigidos ao conjunto dos cidadãos e ou ao conjunto dos agentes económicos).
A referida concentração de serviços da Administração Pública na região-capital determina que se concentrem nesta região parte significativa dos investimentos a realizar, sendo neste caso particularmente desequilibrada a relação territorial entre a localização dos investimentos e a produção dos seus efeitos.
Metodologia específica:
B.1.1 - Tipologia de Investimentos «Formações estratégicas para a gestão e inovação na Administração Pública»
Avaliação dos efeitos de difusão nas regiões «convergência» do continente de acordo com a concentração nestas regiões da população residente.
Quantificação dos efeitos de difusão:
Concentração da população residente nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo no quadro da população residente do continente: 68,5% (4.º Relatório da Coesão, Eurostat, 2004).
Quantificação das despesas realizadas na região NUTS II Lisboa elegíveis ao PO Temático Potencial Humano:
Para cada (euro) 1000 de investimento em acções de formação estratégica para a gestão e inovação na Administração Pública localizadas na NUTS II Lisboa será elegível pelo Eixo «Gestão e Aperfeiçoamento Profissional» do PO Potencial Humano o investimento de (euro) 685;
O montante não elegível ao Eixo «Gestão e Aperfeiçoamento Profissional» do PO Potencial Humano será financiado pelos respectivos Eixos «Lisboa» (cuja população residente corresponde a 27,5% da população do Continente), «Algarve» (cuja população residente corresponde a 4% da população do continente) e ou através de recursos nacionais.
9 - Imputação regional das despesas relativas a operações de Assistência Técnica
As despesas relativas a operações de Assistência Técnica à intervenção dos Fundos Comunitários com carácter estrutural não estão sujeitas ao critério de elegibilidade territorial. A respectiva elegibilidade é assim definida em função exclusivamente do objectivo da despesa e é independente da sua localização da sua realização.
Tratando-se, em regra, de despesas relativas a operações com efeito difuso sobre o território abrangido pelo Programa Operacional respectivo, adopta-se o princípio de imputar a despesa de assistência técnica de forma proporcional à dotação por Objectivo e Regime Transitório dos Fundos Estruturais, tendo em conta os seguintes factores de ajustamento marginal:
No que respeita ao FEDER esta imputação toma em consideração as especificidades regionais e, em particular, a alocação especial para as Regiões Ultraperiféricas no quadro das regiões do Objectivo Competitividade Regional e Emprego, que não deve ser considerada em termos de Assistência Técnica;
No que se refere ao FSE essas especificidades regionais adicionam-se por um lado às consequências da existência de recursos limitados para as regiões do Objectivo Competitividade Regional e Emprego e em Phasing Out, que deverão ser concentrados em actividades dirigidas a aumentar a respectiva competitividade; e, por outro lado, à relevância que a modernização administrativa reveste nas regiões do Objectivo Convergência, cuja prossecução é também apoiada pela Assistência Técnica.
Nestas circunstâncias, aplica-se aos Programas Operacionais de Assistência Técnica FEDER e FSE a seguinte chave de imputação regional:
PO Assistência Técnica QREN FEDER
Obj. Convergência - NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Açores - 93,7%
Phasing out - NUTS II Algarve - 1,5%
Obj. Competitividade - NUTS II Lisboa - 2,7%
Phasing in - NUTS II Madeira - 2,1%
PO Assistência Técnica QREN FSE
Obj. Convergência - NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Açores - 96%
Phasing out - NUTS II Algarve - 1%
Obj. Competitividade - NUTS II Lisboa - 1,7%
Phasing in - NUTS II Madeira - 1,3%
No caso dos Eixos de Assistência Técnica dos Programas Operacionais Valorização Territorial e Factores de Competitividade a imputação regional é de 100% nas regiões Objectivo Convergência.
No que respeita ao Programa Operacional Potencial Humano - cujo carácter pluriobjectivos implicou a desagregação da Assistência Técnica em três Eixos -, a imputação regional das despesas de Assistência Técnica é directamente proporcional às correspondentes dotações financeiras em cada um dos Eixos Prioritários pertinentes (Eixo 8 - Algarve, Eixo 9 - Lisboa e Eixo 10 - Assistência Técnica).
ANEXO — Tipologia Territoriais dos Estados-Membros
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12600/41824283.pdf))
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